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Aviso 15081/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil ― José Nelson da Silva Gonçalves.

Texto do documento

Aviso 15081/2024/2



Designação em comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil - José Nelson da Silva Gonçalves

Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, torna-se público o despacho GPR-DP-042-2024, de Sua Exa. o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Leonel Calisto Correia da Silva, datado de 11 de junho de 2024, com o teor seguinte:

“No uso das competências que me são conferidas pela alínea v), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com as competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, designo o licenciado José Nelson da Silva Gonçalves para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, com a carreira e categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, considerando que:

1) A Lei 65/2007, de 12 de novembro veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos serviços municipais de proteção civil e determinar as competências do coordenador municipal de proteção civil;

2) O Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil;

3) O artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atualizada, determina a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cada município, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sendo que, a designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam uma licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

4) A estrutura orgânica da Autarquia prevê a existência do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sendo este, dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º-A, ambos da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, que por sua vez, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação.

Considerando ainda que:

5) Em conformidade com o estatuído no n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atual, encontra-se previsto na estrutura orgânica em vigor na Autarquia, que o vencimento do coordenador municipal de proteção civil, é equiparado, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da edilidade. No município de Câmara de Lobos, a organização interna dos serviços municipais encontra-se assente num modelo estrutural hierarquizado, cujas respetivas unidades orgânicas flexíveis são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, sendo este, subsequentemente, o limite do estatuto remuneratório a atribuir. Assim, determino que o coordenador municipal de proteção civil, aufira a remuneração equiparada ao cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, ou seja, o valor base mensal de 2.806,92€ (dois mil, oitocentos e seis euros e noventa e dois cêntimos), sobre o qual incidem os descontos legalmente em vigor.

6) Encontra-se previsto na estrutura orgânica desta Autarquia, que o coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei, de acordo com o previsto no n.º 6, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual. Assim, determino o pagamento de despesas de representação de montante igual ao recebido pelos dirigentes intermédios de 2.º grau, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no valor de 209,17€ (duzentos e nove euros e dezassete cêntimos), sujeito aos descontos legalmente em vigor e sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações salariais.

7) Existe cabimento orçamental para os pontos 5 e 6, supramencionados, conforme proposta de cabimento em anexo, com o n.º 914, datada de 09/05/2024 (anexo I).

8) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil é exercido no regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme disposto no n.º 3, do artigo 14-A.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atualizada. Assim, determino que a designação em apreço tenha efeitos a 11 de junho de 2024 e término previsto para 11 de junho de 2027, podendo ser renovável por iguais períodos, nos termos legalmente em vigor.

9) O serviço prestado no âmbito da proteção civil municipal é de total disponibilidade, conforme previsto no artigo 22.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril. Desta feita, determino a atribuição de isenção de horário, nos termos do disposto nos artigos 117.º a 119.º da LTFP, fator que não dispensa a observância do dever geral de assiduidade, nem o cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida, e em vigor na Autarquia.

Face a tudo o acima exposto:

Há a necessidade de assegurar o normal funcionamento do serviço, com a gestão e coordenação da referida unidade orgânica, mediante a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas, nomeadamente, as descritas no mapa de pessoal da Autarquia.

O designado possui os requisitos legais necessários, as habilitações, assim como a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e possui experiência profissional comprovada na área de atuação, conforme nota curricular infra, a quem lhe compete, designadamente, as atribuições previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual versão, e no mapa de pessoal em vigor:

Nota relativa ao currículo académico e profissional

I - Dados pessoais:

Nome: José Nelson da Silva Gonçalves

Data de Nascimento: 02 de setembro de 1981

II - Formação académica:

2003 - Licenciatura em Geografia e Planeamento, área de especialização em Desenvolvimento e Ambiente - Universidade do Minho;

III - Experiência profissional mais relevante:

2019 até a presente data: Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

2018 - Início de funções como Técnico Superior na Câmara Municipal de Câmara de Lobos: Divisão de Ordenamento do Território - Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos;

2017 - Consultadoria na Associação Insular de Geografia, na área de Geografia e Planeamento, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos, nomeadamente na análise e validação dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico do Município de Câmara de Lobos;

2015-2016 - Desempenho de funções na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no âmbito do Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos e colaboração no Serviço Municipal de Proteção Civil.

IV - Formação complementar mais relevante:

2024 - Ação de formação em “Gestão de Equipas”;

2023 - Instalação e Gestão de Zonas de Concentração e Apoio à População ZCAP: Webinário e Exercício;

2022 - Curso de formação base para o exercício de funções no Serviço Municipal de Proteção Civil:

Enquadramento Legal - Proteção Civil Municipal;

Sensibilização e Informação Pública;

Análise de Riscos e Vulnerabilidades;

Comunicações em Proteção Civil;

Logística nas Operações de Socorro;

2021 - Formação profissional em “Oficinas de Proteção Civil: Avaliação da Estabilidade em taludes de natureza Vulcânica;

2021 - Curso de formação profissional em “Exercícios de Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil”;

2021 - Curso de formação profissional em “Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil”;

2019 - Curso de formação profissional em “Riscos Naturais e Tecnológicos”;

2019 - Curso de formação profissional em “Risco de Incêndio Florestal”;

2019 - Curso Geral de Proteção Civil;

2019 - Ação de formação em “Medidas de Modernização Administrativa e a Aplicação do Código do procedimento Administrativo”;

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publique-se o presente despacho no Diário da República.”

17 de junho de 2024. - A Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.

317838853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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