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Deliberação 933/2024, de 22 de Julho

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Sumário

Atribuição de pelouros, funcionamento e vinculação do Teatro Nacional de São João, E. P. E., delegação de competências, fluxo de autorização de despesa e regras de movimentação das contas bancárias.

Texto do documento

Deliberação 933/2024



Deliberação do Conselho de Administração referente à atribuição de pelouros, funcionamento e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação de competências, fluxo de autorização de despesa e regras de movimentação das contas bancárias

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei 59/2007 de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., designado para o triénio 2024-2026, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 78/2024 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024, com efeitos a 17 de junho de 2024, deliberou, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração, de 18 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Distribuição de pelouros

1.1 - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado, assume a responsabilidade pelo Pelouro de Atividade e pelo Pelouro de Comunicação, Relações Externas e Mediação Cultural, gerindo e coordenando os assuntos relacionados com a atividade pública, programação cultural e comunicação.

1.2 - A Vogal Cláudia Teixeira Leite assume a responsabilidade pelo Pelouro de Planeamento, Contratação e Controlo de Gestão, gerindo e coordenando os assuntos relacionados com a área orçamental e financeira e com a contratação pública. É ainda da sua responsabilidade o Pelouro de Recursos Humanos.

1.3 - O Vogal Nuno Alexandre de Araújo Mendes Mouro assume a responsabilidade pelo Pelouro de Tecnologias e pelo Pelouro de Património e Infraestruturas, gerindo e coordenando os assuntos relacionados com a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação, bem como com a preservação e beneficiação patrimonial dos edifícios sob gestão do TNSJ.

3 - Vinculação do TNSJ, E. P. E.

3.1 - O TNSJ, E. P. E. obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do Conselho de Administração ou de quem esteja legitimado para o efeito;

3.2 - O Conselho de Administração delibera que, em assuntos de mero expediente, seja apenas suficiente a assinatura de um dos seus membros.

3.3 - Os membros do Conselho de Administração podem, pontualmente, delegar os poderes para obrigar em pessoal de direção e chefia, definindo, no ato de delegação, os limites e condições do exercício de tal poder, devendo o delegado fazer menção dessa qualidade no ato que praticar e cumprir as demais regras aplicáveis à delegação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

4 - Funcionamento do Conselho de Administração

4.1 - O Conselho de Administração reúne, pelo menos, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois membros do Conselho de Administração ou do fiscal único, sem prejuízo de fixação pelo Conselho de Administração de um calendário de reuniões com maior frequência;

4.2 - A validade das deliberações depende da presença em reunião da maioria dos membros do Conselho, não podendo estes abster-se de votar nem fazê-lo por correspondência ou procuração;

4.3 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do Conselho presentes;

4.4 - Em caso de empate, o presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade;

4.5 - O Diretor Artístico pode também ser convocado e participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que se tratar de matérias das suas competências, ainda que sem direito de voto.

5 - Delegação de competências

5.1 - Delegar, com faculdade de subdelegar, na Vogal Cláudia Teixeira Leite, responsável pela Contratação Pública, as competências para tomar as decisões de contratar, escolher o procedimento a adotar para a formação do contrato em cada caso concreto, aprovar as peças do procedimento e tomar a decisão de adjudicação, assinando tudo o que necessário for aos indicados fins nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

5.2 - Delegar, com faculdade de subdelegar, na Vogal Cláudia Teixeira Leite, que exerce as competências financeiras previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013 de 3 de outubro, na sua redação atual, as competências para a autorização de realização de todas as despesas inerentes aos contratos a celebrar e de qualquer despesa inerente às aquisições de bens ou serviços de montante inferior a cinco mil euros.

5.3 - Na ausência da Vogal Cláudia Teixeira Leite e em sua substituição, estas competências serão exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.

5.4 - Delegar na Técnica de Contratação Publica, Susana Cristina da Rocha Cruz, a competência para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, realizar todas as formalidades procedimentais em matéria de contratação pública conducentes à realização de despesas, assim como as restantes diligências administrativas e processuais instrutórias específicas, em respeito pelo estipulado no artigo cento e nove do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual.

5.5 - Considerando ainda que, para efeitos de contratação e realização de despesas urgentes, se justifica a existência de responsáveis pelos fundos de maneio, existentes nos três edifícios administrados pelo TNSJ:

A) No que respeita ao Fundo de Maneio Geral, existente no Mosteiro de São Bento da Vitória, no valor de dois mil euros, delegar na Técnica de Contabilidade Cecília Micaela Coelho de Freitas da Silva Ferreira Gonçalves as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, através do referido fundo de maneio, até ao valor máximo de duzentos e cinquenta euros cada, nos termos previstos no artigo cento e nove do Código dos Contratos Públicos;

B) No que respeita ao Fundo de Maneio existente no edifício do Teatro São João, no valor de mil euros, delegar na Técnica Administrativa Diná Filipa Batista Gonçalves as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, através do referido fundo de maneio, até ao valor máximo de duzentos e cinquenta euros cada, nos termos previstos no artigo n.º cento e nove do Código dos Contratos Públicos;

C) No que respeita ao Fundo de Maneio existente no Teatro Carlos Alberto, no valor de trezentos euros, delegar na Técnica de Produção Teresa Conceição Pinto Batista as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, através do referido fundo de maneio, até ao valor máximo de duzentos e cinquenta euros cada, nos termos previstos no artigo cento e nove do Código dos Contratos Públicos.

6 - Regras de movimentação das contas bancárias

6.1 - Que se alterem os dados relativos à conta bancária do TNSJ, E. P. E., ajustando-os à nova constituição do Conselho de Administração, fazendo dela parte o Presidente Pedro Miguel Meleiro Sobrado, a Vogal Cláudia Teixeira Leite, o Vogal Nuno Alexandre de Araújo Mendes Mouro, e mantendo na conta Domingos Joaquim Ferreira da Costa, Diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo de Gestão, e Cecília Micaela Coelho de Freitas da Silva Ferreira, Técnica de Contabilidade do TNSJ.

6.2 - Que a movimentação da conta se faça com duas assinaturas, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente Pedro Sobrado ou da Vogal Cláudia Leite e que, para requisição e levantamento de livros de cheques e pedidos de saldos, seja suficiente uma só assinatura.

As decisões constantes da presente deliberação produzem efeitos a 17 de junho de 2024, nos termos do da Resolução de Conselho de Ministros n.º 78/2024 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 18 de junho de 2024, ficando ratificados nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados.

18 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.

317851334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 59/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à extinção da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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