Despacho 7993/2024, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Academia CantanhedeGym ― Associação.
Texto do documento
Despacho 7993/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Academia CantanhedeGym - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 509085555, com sede em Cantanhede, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática da ginástica. Possui atletas nos diversos escalões, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas de ginástica, em particular de acrobática, aeróbica e rítmica, assim contribuindo para a promoção desta modalidade. Participa e organiza diversos eventos, de âmbito regional, nacional e internacional. Tem também uma forte preocupação social, tendo estabelecido protocolos com diversas entidades que atuam no âmbito da integração/solidariedade social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/554/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1850/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Academia CantanhedeGym - Associação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
27 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317840245
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Academia CantanhedeGym - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 509085555, com sede em Cantanhede, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática da ginástica. Possui atletas nos diversos escalões, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas de ginástica, em particular de acrobática, aeróbica e rítmica, assim contribuindo para a promoção desta modalidade. Participa e organiza diversos eventos, de âmbito regional, nacional e internacional. Tem também uma forte preocupação social, tendo estabelecido protocolos com diversas entidades que atuam no âmbito da integração/solidariedade social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/554/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1850/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Academia CantanhedeGym - Associação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
27 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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