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Despacho 7991/2024, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 7991/2024



Delegação de competências no Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

I - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 1 de setembro, e n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e com o artigo 1.º, alínea k) do Despacho 7452/2023, de 17 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, delego no Senhor Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a competência para a assinatura do Protocolo de Cooperação com vista à boa execuçao do programa de bolsas de estudo para capacitação dos recursos humanos de Timor-Leste no setor da justiça, no qual a Universidade do Porto e a Faculdade de Direito da Universidade do Porto são parte.

II - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

III - O presente despacho, nos termos dos artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham, entretanto, sido praticados pelo Senhor Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, ao abrigo da competência ora delegada.

20 de junho de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

317673094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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