Despacho 7932/2024, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 138/2024, Série II de 2024-07-18
- Data: 2024-07-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no chefe de gabinete João Ricardo Gonçalves de Jesus Mendes.
Texto do documento
Despacho 7932/2024
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, João Ricardo Gonçalves de Jesus Mendes, Conselheiro de Embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação em vigor, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como, emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como, o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou, ainda, outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
g) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como, a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto, ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
k) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete Ana Carla Martins Correia para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.
317850224
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, João Ricardo Gonçalves de Jesus Mendes, Conselheiro de Embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação em vigor, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como, emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como, o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou, ainda, outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
g) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como, a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto, ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
k) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete Ana Carla Martins Correia para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.
317850224
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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