Regulamento 758/2024, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município da Ribeira Brava
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento 902/2023, de 14 de agosto de 2023 - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 6 de junho de 2024, deliberou aprovar a proposta do regime de tarifário para o novo parque de estacionamento junto à EBS Padre Manuel Álvares aprovando a 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
Para constar e demais efeitos se publicam editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e publicado no sítio institucional do Município, em www.cm-ribeirabrava.pt
20 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo António Nascimento.
Regulamento 902/2023, de 14 de agosto de 2023 - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava - 1.ª Alteração
Nota Justificativa
A Câmara Municipal construiu um novo parque de estacionamento junto à EBS Padre Manuel Alvares, que aumenta a oferta de estacionamento em cerca de 100 novos lugares;
Para garantir a sua abertura ao público é necessário aprovar a tabela das taxas do referido parque, ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 19.º do Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento do Município da Ribeira Brava.
Face ao descrito, importa, pois, promover uma adequação e consequente alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava, promovendo a criação das taxas do regime de tarifário para o novo parque de estacionamento junto à EBS Padre Manuel Álvares.
Deste modo, aditamos ao Capítulo XVII do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava o ponto 146-A que introduz a tabela de taxas de estacionamento a serem aplicadas.
Artigo 1.º
É aditado ao Regulamento 902/2023 de 14 de agosto de 2023 o ponto 146-A com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVII
[...]
146-A - Tabela Parque 2: (Parque junto à EBS Padre Manuel Álvares)
a) Tarifa - Período diário - frações de quinze minutos:
i) 1.ª fração de 15 minutos - 0,30;
ii) 2.ª fração de 15 minutos - 0,10;
iii) 3.ª fração de 15 minutos - 0,10;
iv) 4.ª fração de 15 minutos - 0,10;
v) 5.ª fração e seguintes de 15 minutos - 0,15;
b) Tarifas - Semanal, Quinzenal, Mensal e Anual - com reserva de espaço:
i) Período com reserva de espaço
1) Aluguer semanal - 17,00;
2) Aluguer quinzenal - 33,00;
3) Aluguer mensal - 65,00;
4) Aluguer anual - 780,00;
ii) Período sem reserva de espaço
1) Aluguer semanal - 11,00;
2) Aluguer quinzenal - 21,00;
3) Aluguer mensal - 40,00;
4) Aluguer anual - 460,00;
c) Crédiparque (cartões recarregáveis):
i) Cartão c/ saldo de 25,00 euros - 18,75 (*);
ii) Cartão c/ saldo 50,00 euros - 37,50 (*);
iii) Cartão c/ saldo 100,00 euros - 85,00 (*).
(*) Inclui desconto de 25 % no momento da venda.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente aditamento entrará em vigor no dia após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
317831481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816887.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5816887/regulamento-758-2024-de-17-de-julho