Aviso 14658/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município de Nelas
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Nelas
Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 29 de maio de 2023, a Assembleia Municipal de Nelas, na sua sessão ordinária realizada a 06 de junho de 2024, deliberou, aprovar a Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Nelas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual dada pelo Decreto- -Lei 44/2019, de 1 de abril, após emissão de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Nelas, a 7 de fevereiro de 2024, e do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em 28 de maio de 2024. Mais se torna público que a Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Nelas, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da internet do município em www.cm-nelas.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio. Nos termos do n.º 11 e 12 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Assim, a Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Nelas entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
19 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.
317813742
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República
Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)
Aviso
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