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Despacho 7871/2024, de 17 de Julho

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Sumário

Designação de José Maria de Eça de Queiroz Couceiro da Costa para as funções de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7871/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o licenciado em Direito José Maria de Eça de Queiroz Couceiro da Costa.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2024.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

Nota curricular

José Maria de Eça de Queiroz Couceiro da Costa, 26 anos, natural de Guimarães, tem duas licenciaturas, uma em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2021) e outra em Gestão pela Católica Porto Business School (2021), tendo concluído a parte a curricular do mestrado em Law and Financial Markets pela Nova School of Law (2022).

Foi advogado estagiário na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL., de 2022 a 2024.

É autor de diversos artigos não académicos e autor de artigos académicos em publicações estudantis.

317756079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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