Despacho 7850/2024, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Texto do documento
Despacho 7850/2024
Através do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi exonerado, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro. A coberto do n.º 2, previu-se a produção de efeitos do despacho a 15 de julho de 2024.
Aproximando-se a referida data, afigura-se, contudo, necessário prorrogar a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pelo tempo indispensável à transição de pasta, assegurando a continuidade do exercício do cargo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Altero o n.º 2 do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de agosto de 2024."
2 - A presente alteração ao Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, produz efeitos a 15 de julho de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317906163
Através do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi exonerado, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro. A coberto do n.º 2, previu-se a produção de efeitos do despacho a 15 de julho de 2024.
Aproximando-se a referida data, afigura-se, contudo, necessário prorrogar a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pelo tempo indispensável à transição de pasta, assegurando a continuidade do exercício do cargo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Altero o n.º 2 do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de agosto de 2024."
2 - A presente alteração ao Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, produz efeitos a 15 de julho de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317906163
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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