Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7850/2024, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorroga a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 7850/2024



Através do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi exonerado, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro. A coberto do n.º 2, previu-se a produção de efeitos do despacho a 15 de julho de 2024.

Aproximando-se a referida data, afigura-se, contudo, necessário prorrogar a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pelo tempo indispensável à transição de pasta, assegurando a continuidade do exercício do cargo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:

1 - Altero o n.º 2 do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de agosto de 2024."

2 - A presente alteração ao Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, produz efeitos a 15 de julho de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República.

12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

317906163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda