A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7850/2024, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorroga a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 7850/2024



Através do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi exonerado, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro. A coberto do n.º 2, previu-se a produção de efeitos do despacho a 15 de julho de 2024.

Aproximando-se a referida data, afigura-se, contudo, necessário prorrogar a data de cessação de funções do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro no cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pelo tempo indispensável à transição de pasta, assegurando a continuidade do exercício do cargo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:

1 - Altero o n.º 2 do Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de agosto de 2024."

2 - A presente alteração ao Despacho 2510/2024, de 29 de fevereiro, produz efeitos a 15 de julho de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República.

12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

317906163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda