Despacho 2510/2024, de 11 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Texto do documento
Despacho 2510/2024
Considerando que, cumpridos com êxito os principais objetivos que presidiram à designação do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro para o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, se afigura do legítimo interesse do próprio regressar à carreira diplomática;
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Exonero, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2024.
29 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
317433941
Considerando que, cumpridos com êxito os principais objetivos que presidiram à designação do Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro para o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, se afigura do legítimo interesse do próprio regressar à carreira diplomática;
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Exonero, a seu pedido, do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2024.
29 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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