de 16 de julho
O Decreto-Lei 45-B/2024, de 12 de julho, estabelece um regime excecional e temporário para um concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025, visando, em consonância com o Programa do XXIV Governo Constitucional, combater a precariedade, reforçar a estabilidade e a valorização destes docentes, bem como melhorar a qualidade do ensino ministrado na mencionada Escola.
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 45-B/2024, de 12 de julho, as vagas destinadas ao referido concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 45-B/2024, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei 45-B/2024, de 12 de julho.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para o concurso
O número de vagas do quadro da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, no ano escolar de 2024-2025, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 45-B/2024, de 12 de julho, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de julho de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025
Grupo de recrutamento | |||||||||||||||||||||
100 | 110 | 200 | 220 | 230 | 240 | 250 | 260 | 300 | 320 | 330 | 400 | 410 | 420 | 430 | 500 | 510 | 520 | 550 | 600 | 620 | Total |
8 | 12 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 4 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 44 |
117911314