Despacho 7818/2024, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 136/2024, Série II de 2024-07-16
- Data: 2024-07-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço da mestre Paula Margarida Barrocas Salgado do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P.
Texto do documento
Despacho 7818/2024
1 - O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como dois dos seus pilares estratégicos tornar o País mais justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, que protege os mais vulneráveis, que garante a qualidade dos serviços públicos, a par de tornar o País mais rico, inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, que estimula a criatividade e o empreendedorismo.
2 - Para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social contribua com êxito no cumprimento desses pilares estratégicos, torna-se necessário que o II, I. P., no âmbito da sua missão, diretamente ou sob sua coordenação, colabore no reforço, de forma inequívoca e determinada, do cruzamento de dados e do aperfeiçoamento de instrumentos já existentes, nomeadamente ao nível da articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social; termine o processo de transição digital dos serviços da Segurança Social; colabore na implementação de maior fluidez no sistema da Segurança Social, pretendendo-se, entre outros objetivos: garantir o acesso, com qualidade dos serviços públicos essenciais às populações de todo o território nacional; aprofundar a reforma da articulação front-office - back-office dos serviços públicos de atendimento administrativo; garantir um modelo de tempo de resposta máximo dos serviços públicos que possa ser avaliado e comparado; assegurar a interoperabilidade dos vários serviços das administrações públicas; progredir na digitalização, desmaterialização de processos, desenvolvimento tecnológico, reforço da cibersegurança, e integração de ferramentas de inteligência artificial na Administração Pública; avançar na disseminação da interação por via digital e remota com os serviços administrativos do Estado; simplificar, concentrar e responsabilizar a interface da relação entre a empresa e a Administração Pública, através de uma Rede Pública de Gestores dos Clientes Empresariais, que seja também um Balcão ou Ponto Único; aprofundar a digitalização dos processos internos e externos da Administração Pública e proceder à introdução gradual de inteligência artificial; implementar uma cultura e prática de sistemática avaliação de políticas públicas; reforçar a utilização de métricas que permitam avaliar a qualidade nos serviços prestados, através da monitorização dos resultados e com implementação de planos de melhoria; preparar a utilização da IA de acordo com o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial aprovado em março de 2024; agilizar o Portal Único de Serviços Digitais, otimizando a sua eficácia e as suas várias potencialidades, pondo fim à profusão desarticulada de serviços e acelerando a transição digital.
3 - O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é uma das entidades competentes e mais vocacionada para operacionalizar as mudanças de estratégia destinadas à prossecução, nesta área de governação, que constam do programa do XXIV Governo Constitucional.
4 - Para tal, também o próprio II, I. P., terá de imprimir uma nova abordagem no desempenho das suas competências e atribuições, com vista a um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos seus recursos.
5 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
6 - A mestre Paula Margarida Barrocas Salgado foi designada para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 15 de dezembro de 2016, através do Despacho 15605/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2016, tendo sido determinada a renovação da referida comissão de serviço pelo período de cinco anos, com efeitos a 15 de dezembro de 2021, através do Despacho 11247/2021, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, em 16 de novembro de 2021.
7 - Nos termos do disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado que assente na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.
8 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a mestre Paula Margarida Barrocas Salgado foi ouvida em sede de prévia audição.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A cessação da comissão de serviço da mestre Paula Margarida Barrocas Salgado do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., com efeitos a 30 de junho de 2024.
Agradece-se a sua dedicação, empenho e profissionalismo na liderança do Instituto de Informática, I. P.
27 de junho de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
317861621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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