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Deliberação 894/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Carlos Manuel Goulão Machado no cargo de chefe de divisão de Inovação e Sistemas de Informação, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

Texto do documento

Deliberação 894/2024



Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, convertendo-as em Institutos Públicos de regime especial e âmbito regional;

A Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024;

Os Estatutos vieram alterar toda a organização interna da CCDRC, revogando os diplomas que até aqui regulavam esta matéria, o que implica a extinção das unidades orgânicas até então existentes.

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização das unidades orgânicas;

Importa, no entanto, assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições competências atribuídas às novas Unidades Orgânicas previstas nos Estatutos da CCDRC, I. P.

Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O Conselho Diretivo da CCDRC, I. P. é a entidade competente para a designação e regime de substituição.

Assim, o Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., na reunião de 03/01/2024, deliberou:

1 - Nomear em regime de substituição Carlos Manuel Goulão Machado, no cargo de Chefe de Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.

2 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 01/01/2024.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série.

30 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

Nota Curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Carlos Manuel Goulão Machado;

Data de Nascimento: 14-04-1963.

2 - Habilitações literárias:

Mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 1996, com a classificação de Muito Bom;

Licenciado em Geografia, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1990, com a classificação de 14 valores;

Habilitado com o Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica pela ESTSC, 1986, com a classificação de 16 valores;

Habilitado com o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), pelo INA, em 2005, com a classificação de 16 valores.

3 - Experiência profissional:

De julho de 2009 até 12 de 2023 Chefe da Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

De 2005 até julho de 2009 esteve afeto ao Departamento de Recolha de Informação do INE onde desenvolveu atividade na área de Métodos e Sistemas de Recolha de Dados;

Em 2009/2010 foi formador em Gestão Estratégica e de Projetos nos cursos CEFADAL e GEPAL do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

Entre 1991 e 2004 foi Coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação e Informática na Direção Regional do Centro do INE. Entre 2000 e 2003 acumulou com as funções de Coordenador do Núcleo de Promoção da Direção Regional do Centro do INE;

Em 1991 ingressou no Instituto Nacional de Estatística como Técnico Superior de Informática;

Entre 1990 e 1991 foi Professor Estagiário do Grupo 11.º na Escola Secundária Infanta D. Maria em Coimbra;

Entre 1988 e 1990 foi Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no Instituto de Medicina Legal de Coimbra;

Entre 1986 e 1988 foi Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no Centro Hospitalar de Coimbra;

Participou em diversos grupos de trabalho na área dos Sistemas e Tecnologias da Informação, em diversos países europeus e no Eurostat, em representação do INE;

Por nomeação do Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional Despacho 5677/2020 do DR, 2.ª série de 21 de maio de 2020, faz parte do Grupo de trabalho para o desenvolvimento de uma plataforma nacional para disponibilização dos incentivos, apoios e ofertas de infraestruturas;

Integrou o Grupo Técnico responsável pela definição do sistema de informação de suporte à gestão dos fundos comunitários 2014-2020 - Portugal 2020 | Balcão 2020;

É Encarregado de Proteção de Dados da CCDRC desde 2018;

Por indicação da DGT, integrou a Comissão Científica das Jornadas Ibéricas de Infraestruturas de Dados Espaciais JIIDE 2023 e JIIDE 2022;

Desde 2017, tem representado a CCDRC no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica - COSNIG e do Conselho Coordenador de Cartografia;

Foi membro do Instituto de Estudos Regionais e Urbanos da Universidade de Coimbra, entre 1992 e 2013, onde participou em diversos projetos de investigação;

Entre 1992 e 2005 foi consultor na área dos sistemas e tecnologias da informação, de diversas empresas industriais da área da cerâmica e do vestuário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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