Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora
Primeiro outorgante: Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Évora, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Considerando que:
A. A Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Alentejo, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
B. Com vista à requalificação e substituição das instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica André de Resende, em Évora, foi celebrado o acordo 3/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2010, o acordo 99/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 114, de 15 de junho, e o acordo 2/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51, de 13 de março, devidamente homologados.
C. Nos termos previstos no ponto 2 do artigo 4.º, do acordo 99/2011, ficou estabelecido o valor máximo de comparticipação a suportar pelo Ministério da Educação e Ciência no pressuposto que a taxa FEDER era 80 % conforme estipulado no ponto 2 do acordo 99/2011. A comparticipação FEDER entretanto foi alterada para 85 %.
É celebrada a presente alteração ao Acordo 99/2011, identificado em B supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê «DREAle» deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
O artigo 4.º, ponto 2, passa a ter a seguinte redação:
«A DGEstE transferirá para a Câmara Municipal de Évora a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao montante máximo de 720 000,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até novembro de 2015.»
19 de fevereiro de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Évora, o Presidente, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208498265