Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora
A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Évora (CME), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010.
Considerando que:
1) O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 4.500.000,00(euro) para a requalificação da Escola Básica André de Resende;
2) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;
3) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;
4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;
5) Os encargos com a requalificação desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;
6) O município assegurou a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
7) Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto.
Os outorgantes celebram entre si as seguintes alterações ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º , de 11 de Janeiro de 2010, e introduzem o artigo 6.º "Produção de efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:
«4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 4.800.00,00 (euro) incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:
1) A CME candidatou ao Programa Operacional Regional do Alentejo o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar;
2) A DREAle transferirá para a CME a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 960.000,00 (euro);
3) Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CME, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
4) Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DREAle.
5.º
Disposição Geral
A requalificação das instalações deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.
6.º
Produção de efeitos
A presente alteração ao acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º»
15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Évora, o Presidente da Câmara Municipal, José Ernesto d'Oliveira.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
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