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Acordo 99/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Altera os artigos 4.º, 5.º e 6.º do acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Acordo 99/2011

Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Évora (CME), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010.

Considerando que:

1) O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 4.500.000,00(euro) para a requalificação da Escola Básica André de Resende;

2) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;

3) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;

4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;

5) Os encargos com a requalificação desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;

6) O município assegurou a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

7) Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto.

Os outorgantes celebram entre si as seguintes alterações ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º , de 11 de Janeiro de 2010, e introduzem o artigo 6.º "Produção de efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 4.800.00,00 (euro) incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1) A CME candidatou ao Programa Operacional Regional do Alentejo o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar;

2) A DREAle transferirá para a CME a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 960.000,00 (euro);

3) Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CME, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

4) Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DREAle.

5.º

Disposição Geral

A requalificação das instalações deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º»

15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Évora, o Presidente da Câmara Municipal, José Ernesto d'Oliveira.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204769998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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