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Despacho 7665/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 7665/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e na alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do Despacho 5845/2024, de 23 de maio, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência seguidamente enunciada, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente, Doutor Albano António Cabral Figueiredo, Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Doutor Fernando Jorge dos Ramos, Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão e Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente Doutor João Ramalho de Sousa Santos, Doutor Pedro Filipe Rodrigues Pousada e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, com possibilidade de subdelegação, nos termos da lei, no que ao âmbito da Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação delegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 2 de abril de 2024.

3 - Por força do presente despacho são revogados: o n.º 1.11. do Despacho 7278/2023, 10 de julho e o n.º 1.11. do Despacho 3510/2024, de 1 de abril.

13 de junho de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.

317828988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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