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Despacho 7640/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Designa Ricardo José Petronilha Rianço para exercer funções como motorista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade.

Texto do documento

Despacho 7640/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Ricardo José Petronilha Rianço, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 24 de abril de 2024. 3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 27 de junho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome: Ricardo José Petronilha Rianço; Data de Nascimento: 03/08/1978; Nacionalidade: portuguesa. Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade. Experiência profissional: De 01/04/2023 a 26/06/2024 - assistente operacional, motorista no Ministério dos Negócios Estrangeiros - Protocolo do Estado; De 02/01/2015 a 31/03/2023 - assistente operacional - motorista na empresa pública de Águas de Almada; De 15/12/2014 a 15/12/2019 - motorista de Táxi Pimpão, L.da De 02/01/2000 a 01/01/2014 - responsável de estabelecimento comercial, restaurante Rianço. 317875019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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