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Despacho 7637/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Designa Tiago Daniel Santos Palha para exercer funções de adjunto do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 7637/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete Tiago Daniel Santos Palha, com efeitos a partir de 15 de maio de 2024. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 21 de junho de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. ANEXO Nota curricular 1 - Dados pessoais: Nome: Tiago Daniel Santos Palha. 2 - Percurso académico/formativo: Licenciatura em Direito | Conclusão: 2019; Frequência do mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais | conclusão do ano curricular: 2021; Curso de Estágio da Ordem dos Advogados | conclusão: 2024. 3 - Percurso profissional: Atividade jurídica | consultoria e advocacia | outubro de 2020-abril de 2024. (Serviços jurídicos de consultoria e advocacia em diversas áreas do direito, com especial incidência no direito laboral e do trabalho em funções públicas, no direito dos registos e notariado, direito das obrigações e no direito societário e das empresas. Prestou ainda serviços em questões relacionadas com o direito fiscal e o Código do Procedimento Administrativo, especialmente no âmbito do direito contraordenacional, do urbanismo e dos procedimentos de controlo prévio.) 317826995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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