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Despacho (extrato) 3260/2015, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João E.P.E, a proceder à realização de investimento relativo à ampliação e remodelação da Ala Sul Central

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3260/2015

O Centro Hospitalar de São João, EPE pretende realizar um investimento relativo à ampliação e remodelação da Ala Sul Central - 1.ª fase (pisos 7 e 8), que visa a melhoria das condições existentes.

Trata-se de um investimento a realizar em 2015 e 2016, com recurso a receitas próprias e que obteve parecer favorável do fiscal único do Centro Hospitalar de São João, EPE, e parecer favorável da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

Nesta conformidade e dado o valor do investimento a efetuar que é superior a 2% do capital estatutário, é da competência conjunta dos membros do governo da área das Finanças e da Saúde, autorizar a realização do referido investimento bem como autorizar a assunção de compromissos no ano de 2015 e 2016.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro, e, por último, pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina-se:

1 - Autorizar, tendo em conta o parecer favorável do Fiscal Único, que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João E.P.E, proceda à realização de investimento relativo à ampliação e remodelação da Ala Sul Central - 1.ª fase (pisos 7 e 8), no valor de 6.580.382,00 (euro) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais nos anos de 2015 e 2016, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2015 - 5.264.305(euro) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 1.316.076 (euro) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura

5 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208495332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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