Despacho 7612/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se a Bruno Manuel Pereira Coimbra, chefe do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, o subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
20 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 29 de abril de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317826143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
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