Despacho 7608/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização da opção pela remuneração base da chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior, Carla Miguel Gouveia Gonçalves.
Texto do documento
Despacho 7608/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho de 27 de maio de 2024 do Senhor Diretor-Geral do Orçamento e no uso da competência delegada pelo Despacho 7942/2023, é autorizada a chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior/Gabinete do Diretor-Geral, Carla Miguel Gouveia Gonçalves, a ser remunerada pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
A dirigente na carreira de origem ficou integrada na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 47 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 47.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
19 de junho de 2024. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.
317817769
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho de 27 de maio de 2024 do Senhor Diretor-Geral do Orçamento e no uso da competência delegada pelo Despacho 7942/2023, é autorizada a chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior/Gabinete do Diretor-Geral, Carla Miguel Gouveia Gonçalves, a ser remunerada pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
A dirigente na carreira de origem ficou integrada na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 47 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 47.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
19 de junho de 2024. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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