Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de diversas especialidades da carreira médica
Nos termos da autorização proferida pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Saúde no Despacho 3582-A/2024, de 2 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., de 4 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Assistente Graduado Sénior (AGS), das carreiras médica e especial médica da área hospitalar e de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Referência | Especialidade | Postos de trabalho |
---|---|---|
A | Anestesiologia | 1 |
B | Cirurgia Geral | 1 |
C | Medicina Física e de Reabilitação | 1 |
D | Medicina Geral e Familiar | 1 |
E | Ortopedia | 1 |
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as que, providos/as na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores/as todos/as os/as médicos/as que, vinculados/as através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores/as dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., no caso de o/a profissional selecionado/a ser detentor/a de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de seleção: Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.
5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do/a candidato/a, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do/a candidato/a para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas cláusulas 10.ª e 11.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 das cláusulas 10.ª e 11.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.
7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o/a profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço rh@ulsm.min-saude.pt. Para garantir a intangibilidade da candidatura, a mensagem de correio eletrónico através da qual a mesma for endereçada deve conter apenas um ficheiro anexo (que pode ser um ficheiro de compressão e arquivo de vários documentos eletrónicos, estes sem limite máximo).
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do/a requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido/a ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);
d) Identificação dos documentos que instruem e acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá conter os seguintes documentos anexos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Um exemplar do curriculum vitae devidamente datado e assinado e de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior pode determinar a exclusão do/a candidato/a do procedimento.
12.5 - Os documentos referidos nos pontos anteriores que careçam de assinatura poderão ser assinados eletronicamente através de certificado digital qualificado/chave móvel digital ou digitalizados com assinatura manual, desde que esta assinatura seja idêntica à do documento de identificação, devendo, neste caso, acompanhar ainda a candidatura uma cópia traçada do mesmo, com a menção "Reproduzi este documento exclusivamente para efeitos da candidatura ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.".
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos/às candidatos/as a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles/as referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.7 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri:
Anestesiologia
Presidente: Humberto José Silva Machado, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Santo António;
1.º Vogal efetivo: Fernando José Pereira Alves Abelha, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de São João;
2.º Vogal efetivo: Maria José Pinto Barros Pereira, Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de Braga;
1.º Vogal Suplente: Carla Maria Bentes Pinto Milheiro, Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de Vila Nova de Gaia/Espinho;
2.º Vogal Suplente: Rui Alberto Lomelino Araújo - Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.
Cirurgia Geral
Presidente: Florbela Ribeiro de Oliveira, Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;
1.º Vogal efetivo: João Pedro Couceiro Valente de Sá Couto, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de São João;
2.º Vogal efetivo: Alberto Jaime Marques Midões, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Alto Minho;
1.º Vogal Suplente: Francisco José Pereira Sampaio, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Médio Ave;
2.º Vogal Suplente: Laura Elisabete Ribeiro Barbosa - Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de São João.
Medicina Física e de Reabilitação
Presidente: Fernando Jorge Prior Caldas Pereira, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Viseu, Dão-Lafões;
1.º Vogal efetivo: Lúcia da Conceição Marinheira Dias, Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro;
2.º Vogal efetivo: Isabel Fátima Lopes Martins Pereira, Assistente Hospitalar Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de Braga;
1.º Vogal Suplente: Maria Otília Baião de Morais Romano, Assistente Hospitalar Graduada Sénior do IPO do Porto;
2.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Martins - Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa.
Medicina Geral e Familiar
Presidente: António Manuel Neto Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de MGF da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;
1.º Vogal efetivo: Maria Raquel Peixoto Braga, Assistente Graduada Sénior de MGF da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;
2.º Vogal efetivo: Maria Alberta Coelho Magalhães, Assistente Graduado Sénior de MGF da Unidade Local de Saúde de São João;
1.º Vogal Suplente: Eduardo Paulo Lopes Coutinho, Assistente Graduado Sénior de MGF da Unidade Local de Saúde de Santo António;
2.º Vogal Suplente: Maria da Conceição da Costa Outeirinho, Assistente Graduada Sénior de MGF da Unidade Local de Saúde de São João.
Ortopedia
Presidente: José Eduardo Seixas Osório Mesquita Montes, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;
1.º Vogal efetivo: Jorge Eduardo Ferreira Mendes, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa;
2.º Vogal efetivo: Carlos Esteves Pintado, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro;
1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Vilela Gomes, Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Alto Ave;
2.º Vogal Suplente: Pedro Miguel Sousa Varanda - Assistente Hospitalar Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Braga.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
14.2 - A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos anunciada ainda no Diário da República, 2.ª série.
18 de junho de 2024. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Rios Vieira da Costa.
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