Aviso 14253/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Notificação de despacho de acusação
Eugénio Lourenço da Silva Faca, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pelas Leis n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023, de 7 de dezembro e do artigo 44.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.º 3 e 4 do RDOCC, de que foi deduzido despacho de acusação contra o membro, cujos dados infra indicamos na seguinte ordem:
Cédula Profissional - Nome do contabilista Certificado - N.º Processo Disciplinar - Aprovado em Sessão CJ
46783 - Joaquim Alberto Machado de Araújo - PD-62/23 - 2024/06/05
Fica ainda notificado que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo do EOCC e artigo 85.º alínea c) do RDOCC, pode, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.
20 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
317819478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-05 -
Decreto-Lei
452/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
-
2015-09-07 -
Lei
139/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Aviso
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