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Despacho 7580/2024, de 11 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria de Fátima Bento Roldão Dias.

Texto do documento

Despacho 7580/2024



Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria de Fátima Bento Roldão Dias

Nos termos do n.º 8 do artigo 2.º da Portaria 292-A/2022, de 9 de dezembro, o MENAC dispõe de consultores os quais são designados e exonerados pelo Presidente.

Através do Despacho 2535/2023, de 22 de fevereiro, a licenciada Maria de Fátima Bento Roldão Dias foi designada como consultora coordenadora para a área da comunicação e assessoria de imprensa.

Decorrido este tempo, conclui-se que existe a necessidade de imprimir uma nova forma de comunicação deste organismo pelo que, ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como pelo estabelecido no n.º 8 do artigo 2.º da Portaria 292-A/2022, de 9 de dezembro, determino a exoneração da Licenciada Maria de Fátima Bento Roldão Dias.

O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2024.

27 de maio de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.

317800855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2022-12-09 - Portaria 292-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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