Portaria 292-A/2022, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 236/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-09
- Data: 2022-12-09
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Sumário
Texto do documento
de 9 de dezembro
Sumário: Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira. O MENAC tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
A Portaria 164/2022, de 23 de junho, veio regular a instalação do MENAC, para garantir, desde o primeiro momento, as condições para que possa exercer a sua missão de forma cabal.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da referida portaria, a instalação definitiva do MENAC ocorre após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências do MENAC e uma vez iniciada a sua instalação mostra-se agora imprescindível prever os recursos humanos necessários para o seu efetivo funcionamento e tendo em vista a respetiva instalação definitiva.
Assim:
Ouvido o presidente do MENAC, determina o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 5.º da Portaria 164/2022, de 23 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC, constante dos mapas i e ii, respetivamente, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º
Consultores
1 - O MENAC pode contratar consultores que serão providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
2 - São condições indispensáveis ao recrutamento de consultor coordenador e consultor associado a elevada competência profissional e experiência válida para o exercício da função, a avaliar com base nos respetivos currículos.
3 - O consultor coordenador deve possuir oito ou mais anos de experiência profissional relevante na área para a qual é contratado, podendo ser designado para coordenar uma área ou setor do MENAC sempre que necessário.
4 - O consultor associado deve possuir experiência profissional superior a quatro anos na área para a qual é contratado e desenvolve o seu trabalho de forma autónoma, na dependência de um consultor coordenador ou de um dirigente do MENAC.
5 - O exercício de funções como consultor, em comissão de serviço, de trabalhadores em funções públicas releva, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de origem.
6 - Aos consultores coordenadores é aplicável o regime remuneratório previsto para o chefe do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura, excluindo despesas de representação.
7 - Aos consultores associados é aplicável o regime remuneratório previsto para os assessores do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
8 - Os Consultores são designados e exonerados pelo PRESIDENTE do MENAC, podendo ser delegada essa competência no secretário-geral.
Em 7 de dezembro de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
Mapa I
Mapa de pessoal dirigente
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Mapa II
Mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC
Consultores
(ver documento original)
Pessoal de apoio técnico e administrativo
(ver documento original)
115953812
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5152704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-06-06 -
Portaria
155-B/2023 -
Justiça e Finanças
Declara a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Aviso
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