Despacho 7538/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de Competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, a prestar serviço na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 8, em situação de diligência, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 8;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, a prestar serviço na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 8, em situação de diligência, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, até ao montante de 5.000€.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de maio de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 8, Sérgio Lino de Almeida Estrela, Coronel Piloto-Aviador.
317812519
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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