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Despacho 7533/2024, de 11 de Julho

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Sumário

Estatuto remuneratório da mediadora do crédito e de membro do respetivo conselho.

Texto do documento

Despacho 7533/2024



Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, foi nomeada a mestre Ana Margarida Machado de Almeida, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, para o cargo de mediadora do crédito, para um mandato de dois anos, com início em 15 de junho de 2024.

Pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, foi nomeado membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito o mestre João Miguel André Monteiro Coelho, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, com início em 18 de junho de 2024.

O n.º 3 do artigo 10.º e o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, estabelecem que a remuneração do mediador do crédito e dos membros do referido conselho é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal.

Considerando que ambos os nomeados são quadros do Banco de Portugal e que esta instituição é também responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício de funções do mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, considera-se que aqueles poderão optar pelo estatuto remuneratório relativo à situação jurídico-funcional detida naquela instituição, nomeadamente porque tal não implica encargos acrescidos face à situação anterior.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 3, 12.º, n.º 3, e 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:

1 - A mediadora do crédito designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, e o membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito nomeado pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, ficam autorizados a optar pelos estatutos remuneratórios relativos às respetivas situações jurídico-funcionais detidas no Banco de Portugal, incluindo os respetivos regimes de proteção social e benefícios sociais aplicáveis nos termos legais e contratuais em vigor no Banco de Portugal.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2024.

20 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

317823454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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