Despacho 7533/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
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Sumário
Estatuto remuneratório da mediadora do crédito e de membro do respetivo conselho.
Texto do documento
Despacho 7533/2024
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, foi nomeada a mestre Ana Margarida Machado de Almeida, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, para o cargo de mediadora do crédito, para um mandato de dois anos, com início em 15 de junho de 2024.
Pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, foi nomeado membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito o mestre João Miguel André Monteiro Coelho, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, com início em 18 de junho de 2024.
O n.º 3 do artigo 10.º e o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, estabelecem que a remuneração do mediador do crédito e dos membros do referido conselho é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal.
Considerando que ambos os nomeados são quadros do Banco de Portugal e que esta instituição é também responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício de funções do mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, considera-se que aqueles poderão optar pelo estatuto remuneratório relativo à situação jurídico-funcional detida naquela instituição, nomeadamente porque tal não implica encargos acrescidos face à situação anterior.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 3, 12.º, n.º 3, e 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:
1 - A mediadora do crédito designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, e o membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito nomeado pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, ficam autorizados a optar pelos estatutos remuneratórios relativos às respetivas situações jurídico-funcionais detidas no Banco de Portugal, incluindo os respetivos regimes de proteção social e benefícios sociais aplicáveis nos termos legais e contratuais em vigor no Banco de Portugal.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2024.
20 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317823454
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, foi nomeada a mestre Ana Margarida Machado de Almeida, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, para o cargo de mediadora do crédito, para um mandato de dois anos, com início em 15 de junho de 2024.
Pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, foi nomeado membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito o mestre João Miguel André Monteiro Coelho, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, com início em 18 de junho de 2024.
O n.º 3 do artigo 10.º e o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, estabelecem que a remuneração do mediador do crédito e dos membros do referido conselho é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal.
Considerando que ambos os nomeados são quadros do Banco de Portugal e que esta instituição é também responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício de funções do mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, considera-se que aqueles poderão optar pelo estatuto remuneratório relativo à situação jurídico-funcional detida naquela instituição, nomeadamente porque tal não implica encargos acrescidos face à situação anterior.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 3, 12.º, n.º 3, e 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:
1 - A mediadora do crédito designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024, de 14 de junho, e o membro do conselho que coadjuva a mediadora do crédito nomeado pelo meu Despacho 6717/2024, de 4 de junho, ficam autorizados a optar pelos estatutos remuneratórios relativos às respetivas situações jurídico-funcionais detidas no Banco de Portugal, incluindo os respetivos regimes de proteção social e benefícios sociais aplicáveis nos termos legais e contratuais em vigor no Banco de Portugal.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2024.
20 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317823454
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.
Aviso
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