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Despacho 6717/2024, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeia João Miguel André Monteiro Coelho como membro do conselho que coadjuva o mediador do crédito.

Texto do documento

Despacho 6717/2024



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º de Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador de crédito é coadjuvado, no exercício das respetivas funções, por um conselho que, atuando sob a sua coordenação, é responsável por assegurar a condução da atividade corrente, nomeadamente a prestação dos esclarecimentos e informações que sejam solicitados por quaisquer pessoas ou entidades, bem como a promoção dos procedimentos de mediação.

O n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma estabelece que o referido conselho é composto por um número de membros não superior a três, os quais são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal, de entre pessoas cujas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas funções.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal:

1 - Nomeio João Miguel André Monteiro Coelho como membro do conselho que coadjuva o mediador do crédito.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: João Miguel André Monteiro Coelho;

Ano de nascimento: 1976;

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação académica:

Mestrado em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (2003).

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (1998).

3 - Experiência profissional:

Vice-presidente do conselho de administração da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (2018-2023).

Coordenador da UTAO - Unidade Técnica de Apoio Orçamental, na Assembleia da República (2011-2017).

Ingressou no Banco de Portugal em 2000, tendo exercido funções de Coordenador de Núcleo das Estatísticas de Contas Nacionais Financeiras (2004-2008), Coordenador de Núcleo das Estatísticas da Balança Corrente e de Capital (2009-2010) e Economista no Departamento de Estatística (2000-2003).

Representou a ANACOM no Body of European Regulators for Electronic Communications e no Radio Spectrum Policy Group (RSPG) da Comissão Europeia, entre outros fora. Representou a Assembleia da República no Working Party of Parliamentary Budget Officials and Independent Fiscal Institutions da OCDE e na Network of Public Finance Economists da Comissão Europeia. Representou o Banco de Portugal em diversos grupos de trabalho no Banco Central Europeu, na OCDE e no Eurostat, na área da estatística.

No plano académico, exerceu funções de docência universitária na qualidade de Assistente Convidado: na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1999-2000); na Escola Superior de Biotecnologia (2003-2005) e na Católica Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa (desde 2005), tendo lecionado as disciplinas de Introdução à Economia, Introdução à Gestão, Princípios Fundamentais de Política Económica, Estratégia e Globalização, Microeconomia e Fundamentos de Macroeconomia.

317775973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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