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Despacho 7465/2024, de 10 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração a António Fernandes Rodrigues, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 7465/2024



Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º, e do n.º 1 do artigo 53.º, do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), ao Agente Principal M/144419, António Fernandes Rodrigues, da Polícia de Segurança Pública, no período compreendido entre 1 de junho de 2024 e 1 de junho de 2029.

18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 11 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317810801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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