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Despacho 7403/2024, de 8 de Julho

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Sumário

Registo de criação do 2.º ciclo de estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na especialidade de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.

Texto do documento

Despacho 7403/2024



Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte/Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 61/2021, de 21 de julho, procede à publicação do 2.º Ciclo de Estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica. O referido ciclo de estudos obteve parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros e está registado na Direção Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Cr 75/2024.

4 de junho de 2024. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia - Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo de estudos

3 - Denominação: em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

2.º CE em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

ESS Jean Piaget/ VNGaia

IPJP/Norte

Estrutura Curricular

Área Científica

Sigla

ECTS Obrigatórios

ECTS Mínimos optativos*

Observações

Enfermagem

ENF

55

30

-

Humanística

HUM

2

0

-

Gestão e Administração

GES

3

0

-



Plano de Estudos

1.º Ano

Unidade Curricular

Área

Científica

Duração

Horas

Trabalho

Horas Contacto

ECTS

Observações

Enfermagem à pessoa em situação crítica e/ou falência orgânica

ENF

1.º Semestre

216.0

T- 20.0; TP-20.0; PL-20.0; S-12.0

8.0

Enfermagem: Profissão e Disciplina

ENF

1.º Semestre

108.0

T- 10.0; OT-10.0; S-16.0

4.0

Gestão e Supervisão Clínica

GES

1.º Semestre

81.0

T-10.0; TP-10.0; S-8.0

3.0

Pessoa em Situação Crítica e/ou Falência Orgânica

ENF

º Semestre

108.0

T-8.0; TP-12.0; PL-8.0; S-8.0

4.0

Processos Complexos de Doença Crítica e /ou Falência Orgânica Relacionados com Alterações

ENF

1.º Semestre

216.0

T-24.0; TP-24.0; PL-8.0; S-16.0

8.0

Relação e Comunicação em Saúde

ENF

1.º Semestre

81.0

T-12.0; TP-12.0; S-4.0

3.0

Deontologia em Enfermagem

HUM

º Semestre

54.0

T-8.0; OT-10.0

2.0

Ensino Clínico de Enfermagem à pessoa em situação crítica

ENF

2.º Semestre

405.0

E-250.0; OT-20.0; S- 20.0

15.0

Investigação

ENF

2.º Semestre

81.0

T-8.0; TP- 10.0; OT-10.0

3.0



2.º Ano

1.º Semestre

Unidade Curricular

Área

Científica

Duração

Horas Trabalho

Horas Contacto

ECTS

Observações

Dissertação

ENF

1.º Semestre

810.0

S:20; OT:40

30.0

*

Trabalho de Projeto

ENF

1.º Semestre

810.0

TC:150; S:20; OT:40

30.0

*

Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final

ENF

1.º Semestre

810.0

E:450; S:20; OT:40

30.0

*



* O estudante deverá optar por uma das Unidades Curriculares propostas. No caso de pretender a obtenção do título de especialista profissional, a Unidade Curricular obrigatória é Estágio de Natureza Profissional com Relatório. O relatório final deverá focar-se no estágio e no Ensino Clínico de ESMP.

317770091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Decreto-Lei 61/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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