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Aviso 14020/2024/2, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 14020/2024/2



Faz-se público que, nos termos do Despacho 3582-A/2024 e Anexo, de 28 de março, do Secretário de Estado da Saúde, publicados no Diário da República a 02 de abril de 2024 (Suplemento, 2.ª série, DR n.º 65), e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, de 10 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um (1) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira médica e especial médica hospitalar.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designado ACT.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito do Recrutamento:

a) Podem ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, ou por regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LGTF), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código de Trabalho

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado de Ortopedia, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor de Ortopedia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n. º177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

4.2 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6 - Método de seleção - são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática (avaliação e discussão do Plano de Gestão), nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017 de 9 de junho e cláusulas 21.º, 22.º e 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011

7 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

7.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.

7.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.

8 - Conteúdo funcional - correspondente ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 13.º Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o/a profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

10 - Local de Trabalho-O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada: Avenida Abade de Baçal, 5301-852 - Bragança.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de Assistente Graduado de Ortopedia, com a indicação da sua duração;

b) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Ortopedia;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão;

f) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009;

g) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. António Afonso Salgado Ruano, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

1.º vogal Efetivo: Dr. Dr. João Paulo Lopes Montanha, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

2.º vogal Efetivo: Dr. José Mesquita Montes, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, Unidade Local de Saúde da Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

1.º vogal Suplente: Dr. Carlos Esteves Pintado, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

2.º vogal Suplente: Dr. António Nogueira de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, Unidade Local de Saúde de S. João, E. P. E.

13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Afixação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

16 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

20 de junho de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Pedro Fernando Gomes da Costa.

317822936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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