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Aviso 13970/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão e bandeira e selo da Freguesia de Benfica.

Texto do documento

Aviso 13970/2024/2



Ricardo João de Oliveira Marques, Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, em cumprimento do previsto na alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, tendo em conta o parecer emitido em 5 de dezembro de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e a aprovação, sob proposta desta Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 23 de abril de 2023, torna pública a ordenação heráldica do brasão e bandeira e selo da Freguesia de Benfica.

Brasão - Escudo de ouro, dois pinheiros mansos arrancados, de verde; em chefe, coroa mariana de azul, guarnecida de prata.

Coroa mural de prata de quatro torres.

Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: “BENFICA - LISBOA”.

Bandeira - Esquartelada azul e amarela; cordões e borlas de ouro e azul.

Haste e lança de ouro.

Selo - Nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “Junta de Freguesia de Benfica”.

6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.

317778176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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