Despacho 7301/2024, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: C
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Sumário
Afetação transitória de pessoal de apoio ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, no período de 2 a 4 de abril de 2024.
Texto do documento
Despacho 7301/2024
Com a tomada de posse dos Ministros do XXIV Governo Constitucional, a 2 de abril de 2024, cessaram funções todos os membros do XXIII Governo Constitucional, bem como todo o pessoal dos respetivos gabinetes.
Dado que os Secretários de Estado do XXIV Governo Constitucional apenas tomaram posse em 5 de abril de 2024, decorreu, até àquela data, um período sem a existência formal de Gabinetes de Secretários de Estado.
No entanto, por imperiosa necessidade e urgência no tratamento de vários assuntos do âmbito deste Ministério, até então em curso nos Gabinetes dos Secretários de Estado cessantes, o respetivo pessoal de apoio manteve-se em funções de facto, assegurando, não só a tramitação decorrente das decisões ultimamente proferidas por aqueles, como a transição dos dossiers para a nova equipa de Secretários de Estado, empossada em 5 de abril de 2024, incluindo o apoio ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças entretanto empossado, no tratamento dos assuntos pendentes naquelas Secretarias de Estado considerados mais críticos e urgentes.
Por conseguinte, afigura-se necessário formalizar a situação jurídico-funcional do referido pessoal na continuidade das aludidas funções, durante o período que decorreu desde a exoneração dos Secretários de Estado do XXIII Governo, deste Ministério, até à posse dos Secretários de Estado do XXIV Governo que lhe sucederam, mediante a afetação, por designação, ao meu Gabinete.
1 - Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, n.os 3 e 4, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercerem funções no âmbito do meu Gabinete, no período de 2 a 4 de abril de 2024, ambos inclusive, nomeadamente no tratamento dos processos pendentes nas Secretarias de Estado em que vinham exercendo funções até àquele período, com os cargos e na realização de atividades idênticos aos até então ali atribuídos, os seguintes membros dos Gabinetes da anterior:
a) Secretaria de Estado das Finanças:
(i) Mónica Felícia Barão Romão;
(ii) Joana Isabel Ferreira Moço;
(iii) Nuno Miguel Rodrigues dos Santos;
(iv) Carlos Alberto do Carmo Barata.
b) Secretaria de Estado do Tesouro:
(i) Ana Paula da Silva Jourdan Pereira;
(ii) Conceição Helena Anjos Silva Nunes;
(iii) Célia do Carmo Albano Teixeira;
(iv) Ana Margarida de Jesus Lopes e Silva;
(v) Helena Sofia Vieira da Silva Magalhães.
c) Secretaria de Estado do Orçamento:
(i) Fernanda Maria Rodrigues Vieira Peixinho;
(ii) Ana Catarina de Jesus Moura e Araújo Brito;
(iii) Ana Luísa Modesto Deodato Maurício;
(iv) Paula Maria Ferreira Amorim;
(v) Tânia Filipa Gonçalves Borges;
(vi) Maria Conceição Fernandes;
(vii) Sílvia Cristina Azevedo Teixeira;
(viii) Manuel João Lopes Esteves;
(ix) José Gabriel Alves Ferreira de Jesus.
d) Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais:
(i) Ana Paula Sol da Silva Pinto;
(ii) Maria Alexandra Estorninho;
(iii) Maria José Campos Olivença Silva Nogueira;
(iv) Helena Maria de Elvas Nunes Brázio;
(v) Ana Maria Silvestre Pereira Ramos;
(vi) Maria Teresa Mendes Fernandes Borges;
(vii) Valter Jorge Estêvão Pires;
(viii) José Francisco Vaz Godinho.
2 - Os encargos são suportados nos termos estabelecidos nos despachos das respetivas designações para os gabinetes antecedentes, no âmbito da entidade contabilística "ação governativa" e respetivas subentidades, considerando-se ainda as notas curriculares anexas àqueles despachos.
3 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, no período de 2 a 4 de abril de 2024, inclusive, Artur Jorge Gomes, da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei.
11 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
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Com a tomada de posse dos Ministros do XXIV Governo Constitucional, a 2 de abril de 2024, cessaram funções todos os membros do XXIII Governo Constitucional, bem como todo o pessoal dos respetivos gabinetes.
Dado que os Secretários de Estado do XXIV Governo Constitucional apenas tomaram posse em 5 de abril de 2024, decorreu, até àquela data, um período sem a existência formal de Gabinetes de Secretários de Estado.
No entanto, por imperiosa necessidade e urgência no tratamento de vários assuntos do âmbito deste Ministério, até então em curso nos Gabinetes dos Secretários de Estado cessantes, o respetivo pessoal de apoio manteve-se em funções de facto, assegurando, não só a tramitação decorrente das decisões ultimamente proferidas por aqueles, como a transição dos dossiers para a nova equipa de Secretários de Estado, empossada em 5 de abril de 2024, incluindo o apoio ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças entretanto empossado, no tratamento dos assuntos pendentes naquelas Secretarias de Estado considerados mais críticos e urgentes.
Por conseguinte, afigura-se necessário formalizar a situação jurídico-funcional do referido pessoal na continuidade das aludidas funções, durante o período que decorreu desde a exoneração dos Secretários de Estado do XXIII Governo, deste Ministério, até à posse dos Secretários de Estado do XXIV Governo que lhe sucederam, mediante a afetação, por designação, ao meu Gabinete.
1 - Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, n.os 3 e 4, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercerem funções no âmbito do meu Gabinete, no período de 2 a 4 de abril de 2024, ambos inclusive, nomeadamente no tratamento dos processos pendentes nas Secretarias de Estado em que vinham exercendo funções até àquele período, com os cargos e na realização de atividades idênticos aos até então ali atribuídos, os seguintes membros dos Gabinetes da anterior:
a) Secretaria de Estado das Finanças:
(i) Mónica Felícia Barão Romão;
(ii) Joana Isabel Ferreira Moço;
(iii) Nuno Miguel Rodrigues dos Santos;
(iv) Carlos Alberto do Carmo Barata.
b) Secretaria de Estado do Tesouro:
(i) Ana Paula da Silva Jourdan Pereira;
(ii) Conceição Helena Anjos Silva Nunes;
(iii) Célia do Carmo Albano Teixeira;
(iv) Ana Margarida de Jesus Lopes e Silva;
(v) Helena Sofia Vieira da Silva Magalhães.
c) Secretaria de Estado do Orçamento:
(i) Fernanda Maria Rodrigues Vieira Peixinho;
(ii) Ana Catarina de Jesus Moura e Araújo Brito;
(iii) Ana Luísa Modesto Deodato Maurício;
(iv) Paula Maria Ferreira Amorim;
(v) Tânia Filipa Gonçalves Borges;
(vi) Maria Conceição Fernandes;
(vii) Sílvia Cristina Azevedo Teixeira;
(viii) Manuel João Lopes Esteves;
(ix) José Gabriel Alves Ferreira de Jesus.
d) Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais:
(i) Ana Paula Sol da Silva Pinto;
(ii) Maria Alexandra Estorninho;
(iii) Maria José Campos Olivença Silva Nogueira;
(iv) Helena Maria de Elvas Nunes Brázio;
(v) Ana Maria Silvestre Pereira Ramos;
(vi) Maria Teresa Mendes Fernandes Borges;
(vii) Valter Jorge Estêvão Pires;
(viii) José Francisco Vaz Godinho.
2 - Os encargos são suportados nos termos estabelecidos nos despachos das respetivas designações para os gabinetes antecedentes, no âmbito da entidade contabilística "ação governativa" e respetivas subentidades, considerando-se ainda as notas curriculares anexas àqueles despachos.
3 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, no período de 2 a 4 de abril de 2024, inclusive, Artur Jorge Gomes, da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei.
11 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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