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Despacho 7295/2024, de 5 de Julho

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Rui Miguel Filipe Vieira Rodrigues para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Despacho 7295/2024



1 - Nos termos das disposições, conjugadas, dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, todos os diplomas nas suas versões atuais, e obtida a concordância prévia da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, renovo a comissão de serviço de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe, da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rui Miguel Filipe Vieira Rodrigues, pelo período de três anos, renovável, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), comissão de serviço para a qual foi inicialmente designado pelo Despacho 6797/2021, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021, da mesma data.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de junho de 2024, mantendo o ora designado a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem

7 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317790633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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