Despacho 7295/2024, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos das disposições, conjugadas, dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, todos os diplomas nas suas versões atuais, e obtida a concordância prévia da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, renovo a comissão de serviço de verificador auxiliar aduaneiro de 1.ª classe, da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rui Miguel Filipe Vieira Rodrigues, pelo período de três anos, renovável, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), comissão de serviço para a qual foi inicialmente designado pelo Despacho 6797/2021, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021, da mesma data.
2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de junho de 2024, mantendo o ora designado a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem
7 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317790633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2019-02-25 -
Lei
21/2019 -
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
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