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Despacho 7293/2024, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Despacho 7293/2024



Pelo Despacho 12874/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 215, de 8 de novembro, proferido no uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01 na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República n.º 199, de 14 de outubro, deleguei e subdeleguei poderes para a prática dos atos mencionados nos pontos 4 a 5 do Despacho 12874/2022, nos chefes de departamento da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, os licenciados Luís Manuel Costa Paulo e Maria João dos Santos Maia Lopes.

Considerando que o licenciado Luís Manuel Costa Paulo cessou funções como chefe do Departamento de Homologação de Veículos da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança - DSRTQS - tendo iniciado funções em 18 de novembro de 2022, como diretor de serviços daquela Direção de Serviços, avoco, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, os poderes delegados e subdelegados no Despacho 12874/2022, para a prática dos atos mencionados nos pontos 4 a 5 e, ao abrigo do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e da Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, delego e subdelego no Diretor de serviços da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, licenciado, Luís Manuel Costa Paulo, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Homologação de Veículos:

a) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, bem como infraestruturas ferroviárias, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respetivos registos;

b) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relacionados com o sistema de controlo e registo dos tempos de condução e repouso (tacógrafos).

2 - Em matéria de Inspeção de Veículos autorizar vistorias a centros de inspeção.

3 - Delego ainda no dirigente identificado os poderes para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Em matéria de recursos humanos afetos às unidades orgânicas que dirige:

3.1.1 - Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, de prestação de trabalho em regime de teletrabalho e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis pelo departamento competente, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo.

3.1.2 - As competências para autorizar as deslocações em território nacional, no âmbito da respetiva unidade orgânica relativamente ao pessoal integrado na mesma, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria, bem como, autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50 (cinquenta euros);

3.1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.

3.2 - Em matéria de contratação pública, relativamente às unidades orgânicas que dirige:

3.2.1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 20 000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas.

4 - As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de alvará, licenças, títulos de certificação, autorizações, homologações, compreendem os poderes de emitir segundas vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.

5 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.

6 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

6.1 - Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de justiça, presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

6.2 - Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

7 - Cabe ao dirigente a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.

8 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

9 - Nas ausências e impedimentos do Diretor de Serviços, as suas competências próprias e delegadas consideram-se delegadas no substituto que designar.

10 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.

11 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 18 de novembro de 2022, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.

15 de março de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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