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Despacho 12874/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores das direções de serviços, chefe de departamento e chefe de gabinete

Texto do documento

Despacho 12874/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores das direções de serviços, chefe de departamento e chefe de gabinete.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro, delego e subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, a Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola:

1.1 - Em matéria de transporte rodoviário de passageiros e serviços:

a) Emitir permissão administrativa provisória e definitiva, para aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor;

b) Emitir licença para operadores de plataforma eletrónica de TVDE;

c) Registar os pedidos de acesso à atividade de transporte flexível de passageiros;

d) Emitir autorização para a realização de serviços Expresso;

e) Emitir autorização para a realização de serviços internacionais.

1.2 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas:

a) Registar as empresas com conselheiro de segurança nomeado e em funções;

b) Emitir as autorizações previstas no ADR/RID, no âmbito das competências fixadas no Anexo III do DL n.º 41-A/2010, de 29 de abril;

c) Notificar os organismos nacionais de inspeção à Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva n.º 2010/35, de 16 de junho, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (TPED), transposta pelo Decreto-Lei 57/2011, de 27 de abril;

d) Registar e atualizar a Plataforma NANDO relativa aos organismos notificados pelo IMT, I. P.

1.3 - Em matéria de transporte de produtos alimentares perecíveis:

a) Emitir, renovar, desbloquear e emitir 2.ª via de cartão GCM (Gasóleo Colorido e Marcado);

b) Decidir os pedidos de autorização para o exercício da atividade de realização dos ensaios e demais verificações técnicas necessários à certificação dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis e emissão da respetiva autorização;

1.4 - Em matéria de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias:

a) Emitir a licença comunitária para o transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias;

b) Emitir a licença para transporte em sistemas de metropolitano, de metropolitano ligeiro de superfície e para fins turísticos ou históricos;

c) Registar e atualizar a plataforma da agência europeia ERADIS.

1.5 - Em matéria de cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais, proceder ao acompanhamento e análise de informações.

1.6 - Decidir o pedido de autorização para o exercício da atividade de realização dos ensaios e demais verificações técnicas necessários à certificação dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis e emissão da respetiva ata do tipo apropriado ao equipamento em questão, para cada ensaio, nos termos dos modelos de ata de ensaio, previstos no Acordo ATP.

2 - Em matéria de formação e certificação, na Diretora da Direção de Serviços de Formação e Certificação a Licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino:

2.1 - Certificar profissionais no setor dos transportes terrestres e gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;

2.2 - Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de passageiros;

2.3 - Emitir certificados de motorista de transporte coletivo de crianças;

2.4 - Emitir Certificados de Aptidão para Motoristas (CAM) de veículos pesados de passageiros;

2.5 - Autorizar a inscrição em exame a condutores, o registo, bem como emitir certificados ADR a Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas;

2.6 - Emitir título de certificação de entidades formadoras e aprovação de cursos;

2.7 - Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino da condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes;

2.8 - Reconhecer e licenciar as entidades formadoras, examinadoras e escolas de condução, designadamente em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;

2.9 - Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;

2.10 - Articular a atualização dos registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;

2.11 - Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas provas de exames;

2.12 - Emitir carta de maquinista e demais títulos habilitantes para o pessoal que desempenha funções relevantes para a segurança ferroviária;

2.13 - Decidir em todas as matérias relativas à verificação da aptidão física, mental e psicológica, dos candidatos e condutores, nos seguintes procedimentos e atos:

a) Procedimentos administrativos desencadeados por dúvidas sobre a aptidão física, mental e psicológica dos candidatos a condutor ou dos condutores, ou sobre a sua capacidade para conduzir com segurança;

b) Avaliações psicológicas de candidatos e condutores, determinadas por Juntas Médicas e Delegados de Saúde;

c) Avaliações psicológicas de condutores determinadas por tribunais;

d) Avaliações psicológicas de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada;

e) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, em sede de recurso de avaliação realizada por psicólogos no exercício da profissão;

f) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, 6 meses após terem sido considerados «inaptos» pelo IMT, I. P., ou no prazo que lhe tenha sido fixado;

g) Avaliações psicológicas de candidatos ou condutores considerados aptos com restrições impostas em avaliação psicológica anterior feita pelo IMT, I. P.

h) Emissão de certificado de aptidão psicológica.

2.14 - Certificar sistemas de monitorização do ensino e dos exames de condução;

2.15 - Credenciar e fiscalizar centros de formação na área portuária e emitir pareceres sobre os conteúdos programáticos, a duração e avaliação dos respetivos cursos;

2.16 - No âmbito do acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras que ministram ações de formação a profissionais certificados pelo IMT, I. P., proceder à instrução e aplicação das sanções administrativas previstas na lei;

2.17 - Decidir os pedidos de reconhecimento como entidade prestadora de serviços na área da medicina e na área da psicologia, conforme previsto no artigo 26.º da Lei 16/2011, de 03.05.

3 - Na Diretora da Direção de Serviços da Fiscalização, a Licenciada Maria Luzia Meireles Coelho:

3.1 - No âmbito da fiscalização:

a) Determinar a realização de ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais, económicas e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e que não sejam competência das demais direções de serviços;

b) Colaborar em ações de fiscalização e inspetivas conjuntas com outras entidades, serviços e organismos com competências em matéria de fiscalização e inspeção;

c) Proceder ao levantamento de autos e participações relativos às infrações verificadas e tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., na sequência de ações inspetivas e de fiscalização;

d) Instaurar e instruir processos de inquérito e realizar todas as diligências necessárias à verificação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior;

e) Propor a aplicação de medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades licenciadas e reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços.

f) Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei.

4 - No chefe do Departamento de Homologação de Veículos, da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, o Licenciado Luís Manuel Costa Paulo, os poderes para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Em matéria de Homologação de Veículos

a) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, bem como infraestruturas ferroviárias, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respetivos registos;

b) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relacionados com o sistema de controlo e registo dos tempos de condução e repouso (tacógrafos).

5 - Na chefe do Departamento de Inspeção de Veículos, da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, a Licenciada Maria João dos Santos Maia Lopes, os poderes para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Em matéria de Inspeção de Veículos autorizar vistorias a centros de inspeção.

6 - Na Chefe de Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, Licenciada Olga Cristina Leitão Silva Matos, em matéria de atendimento e apoio ao utilizador:

6.1 - Conceber e desenvolver formas e metodologias apropriadas ao atendimento público centralizado e nas unidades desconcentradas;

6.2 - Prestar um serviço de atendimento centralizado dos utilizadores, por via telefónica ou pela Internet, apoiando-os diretamente nas suas solicitações ou encaminhando-os para os serviços competentes;

6.3 - Gerir o serviço mediado, bem como a comunicação e interação resultante dos protocolos celebrados com instituições parceiras (designadamente IRN e AMA) e espaços de atendimento do IMT, I. P.;

6.4 - Propor a definição e implementar a política de comunicação institucional, excetuada a interação com a comunicação social;

6.5 - Elaborar e divulgar documentos (avisos, folhetos, etc.) para informação ao público no âmbito da comunicação institucional;

6.6 - Gerir e promover o desenvolvimento do sítio da internet do IMT, I. P.;

6.7 - Coordenar o projeto SIMPLEX.

7 - Na chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso, licenciada Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos:

7.1 - Propor projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionadas com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais direções de serviços;

7.2 - Proceder e acompanhar a preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;

7.3 - Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do mandato forense;

7.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

7.5 - Assinar todo o expediente relativo a processos a cargo da unidade orgânica, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

7.6 - Assinar notificações de deliberações e decisões a remeter aos requerentes, previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus Vogais;

7.7 - Praticar atos e formalidades, de caráter instrumental, no âmbito dos procedimentos assegurados pela unidade orgânica, designadamente pedidos de certidões às conservatórias, serviços de finanças ou outras entidades administrativas.

8 - Nos dirigentes identificados nos números anteriores:

8.1 - Em matéria de recursos humanos afetos às unidades orgânicas que dirigem:

8.1.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo;

8.1.2 - As competências para autorizar as deslocações em território nacional, no âmbito da respetiva unidade orgânica relativamente ao pessoal integrado na mesma, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria, bem como, autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros);

8.1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.

8.2 - Em matéria de contratação pública, relativamente às unidades orgânicas que dirigem:

8.2.1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20 000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas.

9 - As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de alvará, licenças, títulos de certificação, autorizações, homologações, compreendem os poderes de emitir segundas vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.

10 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.

11 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

11.1 - Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de justiça, presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

11.2 - Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados,

12 - Cabe aos dirigentes a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.

13 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

14 - Nas ausências e impedimentos dos Diretores de Serviços, as suas competências próprias e delegadas consideram-se delegadas no substituto que designarem.

15 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.

16 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2022, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.

26 de outubro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro Silva.

315834953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Decreto-Lei 57/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e transpõe a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 16/2011 - Assembleia da República

    Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2007/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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