Aviso 13756/2024/2, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Prémio Cidadania na Educação do Concelho de Mealhada
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público que, em cumprimento de deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de maio de 2024, se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 100.º conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Prémio Cidadania na Educação do Município da Mealhada.
Todos os interessados poderão remeter por escrito à Câmara Municipal da Mealhada as eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, enviadas preferencialmente para o endereço de correio eletrónico gabpresidencia@cm-mealhada.pt, remetidas por via postal para a seguinte morada: Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou apresentadas junto da Secretaria da Câmara Municipal (dias úteis das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h).
24 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
Projeto de Regulamento de Prémio Cidadania na Educação do Concelho de Mealhada
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa estatui, no n.º 2 do artigo 73.º, que o “Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.
O Município de Mealhada pretende, assim, contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento pessoal e individual das crianças e jovens munícipes, fomentando o sucesso, o mérito, a superação da adversidade, o sentido de responsabilidade, o espírito crítico e a capacidade de intervenção cívica com relevância social.
Considerando que o reconhecimento do mérito dos alunos é uma forma de estimular o seu desenvolvimento pessoal e da sociedade em geral, o Município pretende promover, não só a sua formação de excelência, mas também premiá-los no domínio técnico, científico, desportivo, artístico e cultural, bem como no domínio cívico, valorizando a promoção dos valores éticos.
Neste âmbito, o Município quer reconhecer estas qualidades através da atribuição de um “Prémio de Cidadania” regido conforme o presente regulamento.
CAPÍTULO I
HABILITAÇÃO LEGAL, OBJETO E FINALIDADE
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
a) O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) A alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 - O Município da Mealhada institui, pelo presente regulamento, o Prémio de Cidadania, o qual compreende um Prémio de Mérito Académico e um Prémio de Mérito Cívico em seis categorias.
2 - O Prémio de Cidadania visa reconhecer os destinatários pelo seu esforço e dedicação a nível académico, bem como pelo sentido cívico evidenciado.
CAPÍTULO II
NOMEAÇÃO, CANDIDATURA E PROCESSO DE DECISÃO
Artigo 3.º
Prémios e Categorias a reconhecer
1 - Prémio de Mérito Académico.
O Prémio de Mérito Académico distinguirá o aluno com média aritmética mais elevada da classificação interna cumulativa do 10.º e 11.º anos de escolaridade, ou equivalentes, de cada estabelecimento de ensino e formação do concelho da Mealhada, que tenha tido, no ano letivo em questão, um bom desempenho cívico e de cidadania.
2 - Prémio de Mérito Cívico.
O Prémio de Mérito Cívico distinguirá o aluno, grupo de alunos ou turma - do 1.º ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente - que frequente estabelecimentos de ensino e formação do concelho da Mealhada e/ou seja residente (ou que um ou mais dos integrantes seja(m) residente(s)) no concelho da Mealhada e se tenha(m) distinguido por ação, iniciativa ou projeto de manifesto interesse público nas seguintes categorias:
a) Categoria Humanidade e Solidariedade, visando distinguir ação, iniciativa ou projeto a que esteja associado benefício social ou comunitário, ou ainda de expressão de solidariedade na Escola ou fora dela;
b) Categoria Empreendedorismo, visando distinguir iniciativa ou projeto de empreendedorismo social que seja inovador e de manifesto valor acrescentado para o mercado, por forma a dar resposta a um problema/ desafio na comunidade e tendo impacto direto na melhoria das condições de vida da mesma;
c) Categoria Desporto, Saúde e Bem-estar, visando distinguir iniciativa ou projeto que incida, nomeadamente, em hábitos saudáveis, saúde mental, alimentação/nutrição, atividade física e desportiva, comportamentos aditivos e/ou sexualidade, fomentando estilos de vida saudáveis e contribuindo para a literacia em saúde na escola, comunidade escolar ou comunidade em geral;
d) Categoria Arte e Cultura, visando distinguir ação, iniciativa ou projeto envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (música, teatro, artes visuais, dança, entre outras) em prol da comunidade, promovendo a participação da mesma e a coesão social e do território escolar ou concelhio;
e) Categoria Ambiente, visando ação, iniciativa ou projeto que promova a preservação e defesa do património natural, incluindo práticas no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da ONU, promotoras da utilização eficiente dos recursos, a economia circular e a inovação, no domínio ambiental;
f) Categoria Resiliência e Superação, visando distinguir alunos, grupos de alunos ou turmas que no final do ano escolar revelaram grande resiliência ou capacidade de trabalho/estudo que se traduziram numa superação das suas dificuldades e/ou assinaláveis progressos nos resultados escolares ou na inclusão na vida em sociedade.
Artigo 4.º
Prémio de Mérito Académico - processo de nomeação.
1 - A nomeação para o Prémio de Mérito Académico é realizada por cada um dos estabelecimentos de ensino e formação públicos ou privados, de ensino secundário ou equivalente do Município da Mealhada, sendo direta e não sujeita a avaliação/parecer de um júri.
2 - É nomeado o aluno com média aritmética mais elevada da classificação interna cumulativa, arredondada às décimas, do 10.º e 11.º anos de escolaridade, ou equivalentes, de cada estabelecimento de ensino e formação do concelho da Mealhada, que tenha tido, no ano letivo em questão, um bom desempenho cívico e de cidadania.
3 - A instâncias do Município e nos termos a constarem em Aviso de abertura de concurso, cada um dos estabelecimentos de ensino e formação públicos ou privados, de ensino secundário ou equivalente, do concelho da Mealhada, comunica os dados do respetivo aluno nomeado.
Artigo 5.º
Prémios de Mérito Cívico - apresentação de candidaturas.
1 - As candidaturas de alunos, grupos de alunos ou turmas para o Prémio de Mérito Cívico poderão ser apresentadas pelos próprios, por estabelecimento de ensino e formação público ou privado, pais e/ou encarregados de educação, ou ainda por outro munícipe ou cidadão.
2 - O mesmo aluno, grupo de alunos ou turma podem ser candidatos em simultâneo a várias categorias.
3 - O modo, prazo e formalidades da apresentação das candidaturas constarão do Aviso de abertura do concurso.
4 - A candidatura deverá ser submetida mediante formulário eletrónico ou através de preenchimento de formulário em papel a entregar presencialmente na Secretaria da Câmara Municipal da Mealhada.
5 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, identificando e explicitando, para as categorias definidas nas alíneas a) a e) do ponto n.º 2 do artigo 3.º, em que consistiu o projeto/iniciativa e fundamentação da candidatura; no que concerne à Categoria “Resiliência e Superação”, definida na alínea f) do ponto n. º2 do artigo 3.º, deverá identificar claramente o momento inicial e o processo até ao resultado final, assim como a fundamentação da candidatura.
6 - A candidatura deve ser acompanhada de toda a documentação considerada relevante como evidência para a instrução da mesma, conforme Aviso de abertura de concurso, nomeadamente documentos de ilustração do projeto/atividade, registos fotográficos ou em vídeo, testemunhos ou outros.
Artigo 6.º
Prémios de Mérito Cívico - Júri
1 - O júri para os Prémios de Mérito Cívico é coordenado pelo Município da Mealhada e constituído pelos seguintes membros:
a) Um elemento do Executivo Municipal ou por ele designado, que preside ao Júri, tendo voto de qualidade em caso de empate;
b) Um representante dos estabelecimentos de educação públicos;
c) Um representante dos estabelecimentos de educação privados;
d) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
e) Um jovem não elegível ao prémio;
f) Um membro da Sociedade Civil;
g) Um elemento com trabalho/experiência reconhecida em cada uma das categorias do prémio.
2 - A nomeação dos elementos do Júri referidos no ponto anterior deverá ser realizada:
a) em Conselho Municipal de Educação, em cada ano letivo, no que se refere à alínea d);
b) em Conselho Municipal da Juventude, em cada ano letivo, no que se refere à alínea e);
c) pela Provedoria do Munícipe ou por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no que se refere à alínea f);
d) na primeira Reunião de Júri do Concurso, no que se refere à alínea g).
3 - Cada um dos elementos referidos na alínea g) do Ponto 1 terá direito a voto, apenas na categoria em que tem trabalho/experiência reconhecida.
Artigo 7.º
Prémio de Mérito Cívico - processo de decisão.
1 - O Júri é autónomo nas suas deliberações, as quais são tomadas por maioria simples.
2 - A avaliação efetuada pelo Júri é expressa quantitativamente, nos termos do Aviso de abertura do concurso.
3 - O Júri reúne num primeiro momento para definição integral dos elementos que o constituem.
4 - O Júri procede, então, à verificação e admissão das candidaturas, emitindo relação de admitidos e excluídos, e subsequente seleção definitiva dos vencedores, acompanhada de parecer de fundamentação, a homologar pela Câmara Municipal da Mealhada.
5 - Ao Júri fica reservado o direito de, em cada ano, definir critérios adicionais que contribuam para a análise das candidaturas e respetiva atribuição do Prémio de Cidadania.
6 - Ao Júri fica reservado o direito de não atribuir qualquer prémio caso considere não haver mérito suficiente por parte das candidaturas a concurso.
7 - As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
Artigo 8.º
Divulgação dos prémios
1 - A lista de alunos, grupos de alunos ou turmas aos quais é atribuído o Prémio de Cidadania é publicitada pelo Município da Mealhada.
2 - A publicitação será feita em lista, da qual consta o nome e, se devidamente autorizado, a fotografia do aluno ou grupo/turma, a instituição, o ano, a turma e respetivo prémio.
3 - A utilização de fotografias, nos termos do número anterior, de alunos menores de idade ou de um grupo/turma em que estejam representados menores de idade, carecem de autorização expressa e por escrito do Encarregado de Educação ou de pessoa que exerça as responsabilidades parentais relativamente ao menor.
4 - O Município da Mealhada procede à divulgação da listagem de pessoas premiadas, por forma a sensibilizar outros alunos e o público em geral para os objetivos que o prémio visa atingir.
5 - A listagem dos resultados é divulgada no portal do município (http://www.cm-mealhada.pt/), redes sociais e disseminada pela rede de entidades parceiras e através de outros meios considerados pertinentes. Pode também ser afixada nos estabelecimentos de ensino em local visível no início do ano letivo seguinte e publicitada através do sítio institucional da escola e noutros locais considerados relevantes.
CAPÍTULO III
PRÉMIOS: DISPOSIÇÕES PRÁTICAS
Artigo 9.º
Prémios
1 - Os prémios a atribuir terão uma natureza relacionada com o desenvolvimento da cidadania, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista coletivo, sendo definidos anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - O prémio de mérito académico será composto por um certificado e um prémio específico a definir no Aviso de abertura de concurso e atribuído aos alunos nomeados.
3 - Os prémios de Mérito Cívico a atribuir, consoante a tipologia individual/coletiva, são compostos por um certificado (a atribuir a todos os distinguidos) e um prémio de categoria (a atribuir a cada aluno/grupo/turma distinguido em cada categoria).
Artigo 10.º
Entrega dos prémios
A cerimónia de entrega de prémios terá lugar no primeiro período de cada ano letivo, em cerimónia pública para o efeito, devendo ter grande visibilidade junto da comunidade, em particular de colegas, amigos e famílias dos alunos alvo da distinção, por forma a fomentar a participação nos anos subsequentes.
Artigo 11.º
Documentos de registo
O Município da Mealhada remete anualmente, aos estabelecimentos de ensino e formação público e privados do concelho, a listagem dos alunos, grupos de alunos/turmas que tenham, no ano letivo anterior, frequentado esses estabelecimentos e sido premiados nas categorias do Prémio de Mérito Cívico.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - A resolução dos casos omissos deste Regulamento, bem como as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Câmara Municipal, sob proposta do Setor de Educação.
2 - Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o “Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito a Alunos do Ensino Secundário”.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
317747606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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