A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 867/2024, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Carolina Rodrigues Canto.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 867/2024



Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 25 de maio de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Carolina Rodrigues Canto, com efeitos a 14 de junho de 2023, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP, sendo de 869,84 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 7.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)

6 de junho de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317780605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda