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Deliberação (extrato) 867/2024, de 4 de Julho

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Carolina Rodrigues Canto.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 867/2024



Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 25 de maio de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Carolina Rodrigues Canto, com efeitos a 14 de junho de 2023, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP, sendo de 869,84 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 7.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)

6 de junho de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317780605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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