Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 10/88, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 271-A/84, de 30 de Abril, que fixa em 36$00 o preço máximo de venda ao público da batata de consumo.

Texto do documento

Portaria 10/88
de 6 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 271-A/84, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3.º A margem máxima de comercialização para o retalhista é de 30% sobre o preço de aquisição ao armazenista, sendo a margem mínima de 3$30 e 2$60, por quilograma, respectivamente, para a batata de consumo a granel ou já pré-embalada.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Dezembro de 1987.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Portaria 271-A/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa em 36$00 o preço máximo de venda ao público da batata de consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda