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Aviso (extrato) 13664/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional e celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13664/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Dois Postos de Trabalho e Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento da deliberação deste órgão de 18/06/2024, a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que seguidamente se discriminam:

2 (dois) postos de trabalho para Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza

1 - Conteúdo Funcional Genérico da Carreira de Assistente Operacional

Funções genéricas de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/Cantoneiro de Limpeza

Sem prejuízo do exercício de outras funções que podem ser cometidas ao assistente operacional, no âmbito do respetivo conteúdo funcional genérico acima descrito, compete ao assistente operacional/Cantoneiro de Limpeza, assegurar o exercício das seguintes funções:

Proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de valetas, reparação de bermas e desobstrução de aquedutos e sistemas de águas pluviais;

Proceder à vigilância, conservação e limpeza de vias;

Executar o corte em árvores existentes nas bermas das estradas ou outras e à extirpação de ervas;

Assegurar a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos;

Aplicar produtos fitofarmacêuticos;

2 - Modalidade de Constituição da Relação Jurídica

A relação jurídica é constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Condições de Admissão

3.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

3.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Dispensa de habilitações literárias

Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos específicos.

4 - Âmbito do Recrutamento

4.1 - Nos termos do n.º 4 do art. 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/20214, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e a candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos da proposta da presidente da Junta de Freguesia, aprovada pela Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 05 de março de 2024.

5 - Local de Trabalho

Área da Freguesia

6 - Determinação do Posicionamento Remuneratório

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - Para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções.

6.2 - A remuneração base de referência é de 821,83€, correspondente ao nível remuneratório 5, 1.ª posição, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e do DL n.º 108/2023, de 22 de novembro.

7 - Métodos de Seleção

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, havendo lugar à aplicação destes dois últimos quando estejam em causa candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição/atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa.

7.1 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da referida Portaria.

7.2 - A Prova de Conhecimentos será prática de conhecimentos específicos, tem a duração de 45 minutos e consiste no seguinte: limpeza de valeta e desobstrução de linha de água, utilizando as ferramentas adequadas, designadamente, enxada e pá.

7.3 - A Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.4 - A Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8 - Classificação e Ordenação Final

Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará do seguinte:

8.1 - Quando no procedimento esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (aplicável aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa), a classificação final resulta da seguinte ponderação:

CF = (AC x 0.40) + (EAC x 0,60)

9 - Prazo para Apresentação de Candidaturas

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso (por estrato) no Diário da República.

10 - Formalização das Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, para o email, juntabarrosa@sapo.pt, podendo ser remetidas pelo correio (endereçadas à Exma. Sr.ª Presidente da Junta de Freguesia da Barrosa, Rua 25 de Abril, 2130-173 Barrosa), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 9 do presente aviso. Podem ainda ser apresentadas, presencialmente em suporte de papel, na secretaria da Junta de Freguesia.

10.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, devidamente preenchido, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata, disponível no site oficial da Junta de Freguesia da Barrosa, em www.jfbarrosa.net;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, com indicação, da finalidade exclusiva com que é apresentado;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob a pena das mesmas não serem consideradas, quando haja lugar à aplicação do método Avaliação Curricular;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, no âmbito das funções especificas inerentes ao posto de trabalho em causa.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes no ponto 3 do presente aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11 - Composição do Júri

Presidente: Sónia Carla Ferreira da Silva Mendes Costa - Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Barrosa;

Vogais efetivos: Carla Alexandra de Oliveira Borracha Pardão - Dirigente Intermédia de 3.º grau - Serviços Urbanos e Transporte do Município de Benavente e António Manuel Vieira Pereira - Encarregado Geral Operacional do Município de Benavente.

Vogais suplentes: Maria Madalena Pacheco Valamatos - Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Barrosa e Ana Paula Branco Buchadas Canastra - Técnica Superior/Gestão de Recursos Humanos do Município de Benavente.

12 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Barrosa (www.jfbarrosa.net), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

13 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada no site oficial da Junta de Freguesia de Barrosa.

21 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.

317825577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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