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Despacho 7255/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente nos vogais do conselho diretivo Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira e Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.

Texto do documento

Despacho 7255/2024



Ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), Selene Caetano Martinho, no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, determina:

1 - Subdelegar no Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, no período compreendido entre os dias 15 de março de 2024 e 14 de abril de 2024, todas as suas competências próprias e subdelegadas no âmbito:

a) Do Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;

b) Do Departamento de Programas de Juventude;

c) Da Divisão de Modernização Administrativo e Desenvolvimento Organizacional, praticar todos os atos de gestão relacionados com o acompanhamento da coordenação do Plano Nacional para a Juventude.

2 - Subdelegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, no período compreendido entre os dias 15 de março de 2024 e 14 de abril de 2024, todas as suas competências próprias e subdelegadas no âmbito:

a) Do Departamento de Programas de Juventude, praticar todos os atos de gestão relacionados com o Programa Escolhas;

b) Da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;

c) Do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

4 - O presente Despacho produz efeitos a 15 de março de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelos Vogais do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira e Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

4 de junho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.

317772635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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