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Aviso 13398/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Homologa o período experimental do trabalhador Tiago Amaral Silva na carreira e categoria de assistente técnico ― acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo.

Texto do documento

Aviso 13398/2024/2



Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador Tiago Amaral Silva concluiu com sucesso o respetivo período experimental na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área do acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo, do mapa de pessoal desta Casa Pia de Lisboa, I. P., por despacho do signatário prolatado em 31/01/2024, na 1.ª posição remuneratória, do 7.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação vigente.

Destarte, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.

11/02/2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

317353192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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