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Resolução do Conselho de Ministros 82/2024, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição pela Força Aérea de dois aviões bombardeiros pesados DHC-515, formação, infraestruturação e equipamentos, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, previu a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e confiou à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado, ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, que aprovou a aquisição e locação dos meios aéreos pelo Estado para o DECIR para o período de 2023 a 2026, estabeleceu na alínea c) do n.º 1 a autorização da Força Aérea a realizar despesa na aquisição de dois aviões bombardeiros pesados (AVBP), formação e infraestruturação, até ao montante global máximo de (euro) 70 569 105,69, ao qual acrescia o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. A referida norma determinou, igualmente, que a previsão de entrega dos dois AVBP encontrava-se fixada para o ano de 2026, tal como demonstrado no anexo I daquele diploma.

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, foi determinado que os encargos com a aquisição, nomeadamente, dos AVBP seriam satisfeitos por fundos comunitários, através do programa RescEU, e por verbas específicas inscritas ou a inscrever no orçamento da Força Aérea.

Sucede que, no contexto de aquisição Governo a Governo, está, atualmente, a decorrer um processo negocial complexo, envolvendo seis Estados-Membros da União Europeia, entre os quais o Estado Português, a Direção-Geral para a Proteção Civil Europeia e Operações de Ajuda Humanitária, da Comissão Europeia, e diversas entidades canadianas, para a aquisição, ao Governo Canadiano, de AVBP (aeronaves DHC-515), com a reabertura da respetiva linha de produção, pelo fabricante das aeronaves.

Em virtude do desenvolvimento do referido processo negocial, foi definido o valor estimado de (dólar americano) 52 500 000,00, para a aquisição de cada AVBP, o que acarreta, necessariamente, que se proceda a uma atualização dos valores inicialmente previstos para a aquisição das referidas aeronaves.

Neste sentido, e de forma a acautelar um eventual diferencial em matéria de taxas cambiais, dada a volatilidade dos mercados financeiros, é estimado um encargo no valor de (euro) 105 121 176,50 para a aquisição dos dois AVBP.

Ademais, foi igualmente objeto de alteração o valor de financiamento europeu, decorrente do programa RescEU, fixado num montante máximo de (euro) 100 000 000,00, excluindo os encargos com as componentes de formação, treino e infraestruturas. Para tais despesas, uma vez que não se qualificam como elegíveis no âmbito do financiamento europeu, é fixado o encargo no valor de (euro) 11 804 878,05, a ser satisfeito através verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea.

Neste contexto, por motivos relacionados com o desajuste entre os valores inicialmente estimados e os valores definidos em resultado do processo negocial referido, torna-se necessário proceder à atualização e reprogramação dos montantes autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, e do respetivo calendário de entregas, de modo a reprogramar a despesa global necessária para a subsequente assinatura do contrato para a aquisição de duas aeronaves DHC-515.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar a Força Aérea, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado, a realizar a seguinte despesa, até ao montante global de (euro) 202 291 908,21, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor:

a) [...]

b) [...]

c) Aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos, até ao montante global máximo de (euro) 116 926 054,55, a que corresponde a previsão de entregas fixada no anexo I à presente resolução, e da qual faz parte integrante."

2 - Determinar que os anexos I e II da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, são alterados com a redação e a calendarização constantes dos anexos I e II à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1 e 2)

ANEXO I

[...]

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO II

[...]

[...]

A imagem não se encontra disponível.


117847852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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