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Portaria 1087/80, de 20 de Dezembro

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Sumário

Fixa o número máximo de monitores que a Universidade de Lisboa fica autorizada a contratar.

Texto do documento

Portaria 1087/80

de 20 de Dezembro

Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa não conseguiu recrutar assistentes em número suficiente;

Considerando que a Faculdade de Direito, no uso da sua autonomia pedagógica, pretende o funcionamento de cursos nocturnos;

Considerando que, embora não sendo legítimo fazer o ensino e a avaliação de conhecimentos com alunos-monitores, se obteve a garantia de que não serão infringidas as regras estabelecidas por lei, bem como os princípios universitários;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

O número máximo de monitores que a Universidade de Lisboa fica autorizada a contratar para o ano lectivo de 1980-1981 é de trezentos e quinze.

Ministério da Educação e Ciência, 10 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-57948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99/85 - Ministério da Educação

    Aprova o contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa e reduz o de monitores atribuído à mesma Universidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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