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Aviso (extrato) 13169/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 43 postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação para as secretarias dos tribunais de 1.ª instância.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13169/2024/2



1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 05 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de quarenta e três postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal das Secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª instância, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: exercício de atividades inerentes à carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação das carreiras de Informática da Administração Pública, definidas pelo Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro, entre outras, as seguintes funções principais: a) instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; b) gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; c) planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; d) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; e) apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

Ref.ª 1) - Núcleo de Ponta Delgada (Comarca dos Açores) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 2) - Núcleo de Angra do Heroísmo (Comarca dos Açores) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 3) - Núcleo de Aveiro (Comarca de Aveiro) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 4) - Núcleo de Santa Maria da Feira (Comarca de Aveiro) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 5) - Núcleo de Beja (Comarca de Beja) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 6) - Núcleo de Braga (Comarca de Braga) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 7) - Núcleo de Bragança (Comarca de Bragança) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 8) - Núcleo de Castelo Branco (comarca de Castelo Branco) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 9) - Núcleo de Coimbra (Comarca de Coimbra) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 10) - Núcleo de Évora (Comarca de Évora) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 11) - Núcleo de Faro (Comarca de Faro) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 12) - Núcleo de Portimão (Comarca de Faro) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 13) - Núcleo da Guarda (Comarca da Guarda - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 14) - Núcleo de Leiria (Comarca de Leiria) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 15) - Núcleo de Lisboa (Comarca de Lisboa) - 3 (três) postos de trabalho;

Ref.ª 16) - Núcleo de Loures (Comarca de Lisboa Norte) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 17) - Núcleo de Sintra (Comarca de Lisboa Oeste) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 18) - Núcleo do Funchal (Comarca da Madeira) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 19) - Núcleo de Portalegre (Comarca de Portalegre) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 20) - Núcleo do Porto (Comarca do Porto) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 21) - Núcleo de Vila Nova de Gaia (Comarca do Porto) - 1 (um) posto de trabalho;

Ref.ª 22) - Núcleo de Penafiel (Comarca de Porto Este) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 23) - Núcleo de Santarém (Comarca de Santarém) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 24) - Núcleo de Setúbal (Comarca de Setúbal) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 25) - Núcleo de Viana do Castelo (Comarca de Viana do Castelo) - 2 (dois) postos de trabalho;

Ref.ª 26) - Núcleo de Vila Real (Comarca de Vila Real) - 2 (dois) postos de trabalho;

4 - A habilitação exigida corresponde ao Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

5 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Direção Geral da Administração da Justiça em:

https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais.

15 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Susana Ribeiro.

317706369





2.ª série





28-06-2024





N.º 124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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