Despacho 7153/2024, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série II de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delega competências na Procuradora-Geral da República, licenciada Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago.
Texto do documento
Despacho 7153/2024
1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, delego na Procuradora-Geral da República, licenciada Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago, as seguintes competências:
a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português;
b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efetuar o respetivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
e) Praticar atos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, exceto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados os atos compreendidos no n.º 1 praticados anteriormente à data da sua publicação.
24 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
317745516
1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, delego na Procuradora-Geral da República, licenciada Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago, as seguintes competências:
a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português;
b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efetuar o respetivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
e) Praticar atos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, exceto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados os atos compreendidos no n.º 1 praticados anteriormente à data da sua publicação.
24 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
317745516
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-31 -
Lei
144/99 -
Assembleia da República
Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5794637/despacho-7153-2024-de-28-de-junho