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Despacho 7152/2024, de 28 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Coronel de vários militares.

Texto do documento

Despacho 7152/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de maio de 2024, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

TCor

16352992

Norberto Francisco Calmeiro Vaz

23/04/2024

No Quadro

TCor

14558392

Paulo Manuel da Encarnação Rosendo

07/05/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Artilharia 39626692, Luís Eduardo da Silva Ferreira Laranjo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

TCor

03925293

Hélder José Banha Coelho

30/04/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Cavalaria 24437892, José Pedro Rebola Mataloto, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

TCor

02140689

Alberto Lopes Correia

23/04/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Transmissões 08204589, João Manuel Fernandes Correia, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 21 de maio de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

4 de junho de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317777358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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