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Aviso 3380/2015, de 30 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para 1 Assistente Operacional (Nadador-Salvador)

Texto do documento

Aviso 3380/2015

Nos termos do n.º 2 artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 5 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, procedimento concursal, comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Nadador Salvador), previsto do mapa de pessoal.

1 - Tendo em atenção que a consulta previa à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Torres Novas.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas Piscinas Municipais de Torres Novas.

6 - legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em Funções Publicas por tempo indeterminado.

8 - Caracterização do Posto de trabalho:

Zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência, do órgão ou serviço em causa, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação.

9.2 - De acordo cm o n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62 da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51 da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2015 idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Nível habilitacional:

Escolaridade Obrigatória segundo a idade e curso de Nadador Salvador.

Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional em qualquer dos procedimentos concursais.

11 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site desta autarquia (www.cm-torresnovas.pt) e entregue pessoalmente ou remetido por correio, para Recursos Humanos desta Câmara, sito na Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.1 - Documentos a apresentar - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Fotocópia do cartão de identificação de Nadador Salvador; Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por ultimo encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação do Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiencia em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a ponderação.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixadas no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem.

15 - Métodos de seleção. Nos termos do n.º 5 do artigo 36 da lei geral do trabalho em funções públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular, conforme aplicável complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa das provas, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 %, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 68/2014, de 29 de agosto, que procede à aprovação do regime jurídico aplicável ao nadador-salvador e à aprovação do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador; Manual do Nadador-Salvador - Escola de Autoridade Marítima, 2.ª edição, janeiro de 2011, homologado e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), disponível em: http://www.marinha.pt/conteúdos_externos/isn_manuais/index.html.

15.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é exceto quando afastado por escrito, a avaliação curricular;

15.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

Em que:

HA - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiencia Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e sentido de responsabilidade e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. São dotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Sendo: CF - Classificação Final; PC - Prova de conhecimento; EPS - Entrevista Profissional de Seleção e AC - Avaliação Curricular.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação e Cultura;

Vogais Efetivos - Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes, Técnica Superior e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira das Neves Técnico Superior e Ricardo José Ramos Rosado, Assistente Técnico.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e Notificação de candidaturas - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo, os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail ou carta registada.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

22 - Determinação do posicionamento remuneratório:

22.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

22.2 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

22.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril a posição remuneratória de referência é a seguinte - 1.ª posição/nível 1 (505,00 (euro).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário Republica, na página eletrónica da Câmara Municipal de Torres Novas e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

308518709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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