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Aviso 13166/2024/2, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico.

Texto do documento

Aviso 13166/2024/2



A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna pública a alteração do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, cumprindo os requisitos a que se refere o artigo 40.º-U do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - RJGDES.

Esta alteração foi regista pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 60.2/2020 em 27 de maio de 2024.

27 de maio de 2024. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (4108)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Secretariado Clínico (T467)

3 - Área de educação e formação: 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas; Línguas e Humanidades

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Famalicão; Gandra; Braga

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 130

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planear, executar e gerir atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção.

7.2 - Atividades Principais

a) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua da organização;

b) Propor e implementar medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e as melhores práticas;

c) Planear a execução, de modo independente, as atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção;

d) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;

e) Prestar ao cliente e à equipa multiprofissional uma colaboração responsável e assertiva, adaptada à condição de saúde da pessoa, ao contexto e ao serviço;

f) Desenvolver atividades de secretariado clínico de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa;

g) Prestar um atendimento fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa,

h) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e garantindo a confidencialidade de dados;

i) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;

j) Participar na elaboração de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e os clientes;

k) Colaborar nos procedimentos de gestão de recursos humanos;

l) Colaborar na gestão contabilística da organização.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre condições de higiene e segurança no trabalho, em contexto real de trabalho;

b) Conhecimentos abrangentes sobre prestação de primeiros socorros;

c) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de secretariado abrangentes à área clínica;

d) Conhecimentos especializados sobre a aplicação do regulamento geral de proteção de dados;

e) Conhecimentos especializados sobre gestão documental, tratamento, conservação e gestão de arquivo;

f) Conhecimentos abrangentes e factuais de terminologia em saúde, na área da anatomofisiologia;

g) Conhecimentos abrangentes das limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;

h) Conhecimentos especializados de comunicação em língua inglesa;

i) Conhecimentos especializados sobre humanização em saúde e ético-legais;

j) Conhecimentos especializados sobre sistemas de saúde, acordos, comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;

k) Conhecimentos especializados de sistemas de registo, de referenciação e de protocolo relativos à gestão do percurso do cidadão, em particular, e de processos, em geral, nos diferentes níveis de cuidados de saúde;

l) Conhecimentos especializados de gestão de informação, documentação e stocks em saúde;

m) Conhecimentos abrangentes de metodologia científica;

n) Conhecimentos especializados sobre estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;

o) Conhecimentos abrangentes de gestão de recursos humanos;

p) Conhecimentos abrangentes de conceitos e técnicas contabilísticas.

8.2 - Aptidões

a) Identificar, e utilizar técnicas e estratégias de higiene e segurança no trabalho;

b) Providenciar técnicas de primeiros socorros em situação de emergência médica;

c) Planear, organizar e executar atividades e procedimentos de secretariado clínico e de atendimento ao público, atendendo ao respeito pela proteção de dados;

d) Organizar e controlar a documentação resultada da atividade e providenciar um sistema de arquivo adequado às necessidades da equipa multidisciplinar;

e) Articular o trabalho entre as diferentes equipas multidisciplinares e priorizar tarefas;

f) Analisar e interpretar documentação/informação, sob o ponto de vista técnico, legal e ético, referente a pessoa com condição de saúde identificada;

g) Desenvolver uma comunicação escrita e oral em língua inglesa conforme às necessidades do serviço;

h) Providenciar estratégias e respostas assertivas em função das necessidades da pessoa, com determinada condição de saúde;

i) Desenvolver estratégias de acompanhamento adequadas às limitações apresentadas por pessoa com condição física, psíquica ou social identificada;

j) Informar sobre apoios do Serviço Nacional de Saúde à pessoa com determinada condição de saúde;

k) Realizar o registo de dados/outra informação nas plataformas de registos de saúde mantendo a sua atualização diária;

l) Recolher dados e produzir análises quantitativas decorrentes do serviço de secretariado clínico;

m) Desenvolver estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;

n) Executar procedimentos de gestão de recursos humanos relacionados com a assiduidade, o absentismo, as remunerações e o processamento de vencimentos;

o) Aplicar conceitos e técnicas contabilísticas, fundamentais à gestão da organização.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança na utilização das principais técnicas de higiene e segurança e de primeiros socorros, sob supervisão de equipa, em situação de risco/perigo;

b) Demonstrar autonomia e proatividade na gestão das tarefas, das atividades e do tempo em contexto profissional;

c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

d) Potenciar a sua capacidade de comunicação adequando e adaptando em função do público-alvo e à sua condição;

e) Contribuir para a dinamização do trabalho em equipa, adotando uma postura profissional responsável e assertiva com vista à melhoria contínua;

f) Promover, com responsabilidade e respeito pelos princípios éticos e legais, e sob orientação de equipa multidisciplinar, a disponibilização de informação técnica;

g) Respeitar a pessoa, cuidadores formais e informais, familiares, outros profissionais e utentes evidenciando um compromisso ético;

h) Demonstrar interesse na procura de plano de resposta adequada e individualizada à pessoa em contexto de maior fragilidade decorrente de condição de saúde;

i) Organizar, autonomamente, os registos, a documentação e outra informação inerente à atividade diária do serviço, com a periodicidade adequada;

j) Tomar iniciativa no fornecimento de informação que potencie a atividade da instituição;

k) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a atividade numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

l) Desenvolver uma atitude de comprometimento e de criação de sinergias, em contexto de trabalho, com vista à melhoria contínua;

m) Promover estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;

n) Participa na organização dos registos, da documentação e outra informação inerente à gestão de recursos humanos;

o) Participa na gestão contabilística da organização.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

51

42,5 %

346 - Secretariado e administração

15

12,5 %

482 - Informática na ótica do utilizador

12

10 %

345 - Gestão e administração

19

15,83 %

226 - Filosofia e ética

3

2,5 %

090 - Desenvolvimento Pessoal

3

2,5 %

720 - Saúde

3

2,5 %

462 - Estatística

4

3,33 %

862 - Segurança e higiene no trabalho

3

2,5 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

4

3,33 %

311 - Psicologia

3

2,5 %

Total

120

100 %



10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais
correspondem apenas ao estágio

Horas
de trabalho
totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Desenvolvimento Pessoal

090 - Desenvolvimento Pessoal

Geral e científica

1.º

S1

30

51

81

3

Fundamentos de secretariado clínico

346 - Secretariado e administração

Técnica

1.º

S1

60

50

102

162

6

Humanização do atendimento em saúde

346 - Secretariado e administração

Técnica

1.º

S1

30

21

51

81

3

Língua Inglesa

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º

S1

40

68

108

4

Organização e gestão em saúde

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º

S1

60

58

102

162

6

Terminologia em saúde

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

Técnica

1.º

S1

30

15

51

108

4

Ética profissional

226 - Filosofia e ética

Geral e científica

1.º

S1

30

51

81

3

Assessoria e técnicas de secretariado clínico

346 - Secretariado e administração

Técnica

1.º

S2

60

50

102

162

6

Comportamento organizacional

311 - Psicologia

Geral e científica

1.º

S2

30

51

81

3

Higiene e segurança no trabalho

862 - Segurança e higiene no trabalho

Geral e científica

1.º

S2

30

51

81

3

Logística em saúde

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º

S2

40

28

68

108

4

Noções gerais de metodologia científica

462 - Estatística

Técnica

1.º

S2

40

40

68

108

4

Políticas, sistemas e serviços de saúde

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

Técnica

1.º

S2

60

48

102

162

6

Gestão de Recursos Humanos

Gestão e Administração

Técnica

1.º

S2

40

30

68

135

5

Literacia em saúde e multimorbilidades

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

Técnica

2.º

S1

30

20

51

108

4

Primeiros socorros

720 - Saúde

Geral e científica

2.º

S1

30

30

51

81

3

Sistemas informáticos de registo e referenciação

482 - Informática na ótica do utilizador

Técnica

2.º

S1

60

48

102

162

6

Subsistemas de saúde, acordos e comparticipações

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

Técnica

2.º

S1

90

60

119

189

7

Tecnologias de informação e comunicação em saúde

482 - Informática na ótica no utilizador

Técnica

2.º

S1

60

50

102

162

6

Noções de Contabilidade

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º

S1

40

30

68

108

4

Estágio

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

em contexto de trabalho

2.º

S2

10

800

700

810

30

Total

900

578

2279

700

3240

120



Na coluna (1) indica-se a denominação das unidades curriculares.

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317745598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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