A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna pública a alteração do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, cumprindo os requisitos a que se refere o artigo 40.º-U do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - RJGDES.
Esta alteração foi regista pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 60.2/2020 em 27 de maio de 2024.
27 de maio de 2024. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (4108)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Secretariado Clínico (T467)
3 - Área de educação e formação: 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas; Línguas e Humanidades
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Famalicão; Gandra; Braga
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 130
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, executar e gerir atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção.
7.2 - Atividades Principais
a) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua da organização;
b) Propor e implementar medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e as melhores práticas;
c) Planear a execução, de modo independente, as atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção;
d) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;
e) Prestar ao cliente e à equipa multiprofissional uma colaboração responsável e assertiva, adaptada à condição de saúde da pessoa, ao contexto e ao serviço;
f) Desenvolver atividades de secretariado clínico de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa;
g) Prestar um atendimento fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa,
h) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e garantindo a confidencialidade de dados;
i) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;
j) Participar na elaboração de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e os clientes;
k) Colaborar nos procedimentos de gestão de recursos humanos;
l) Colaborar na gestão contabilística da organização.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre condições de higiene e segurança no trabalho, em contexto real de trabalho;
b) Conhecimentos abrangentes sobre prestação de primeiros socorros;
c) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de secretariado abrangentes à área clínica;
d) Conhecimentos especializados sobre a aplicação do regulamento geral de proteção de dados;
e) Conhecimentos especializados sobre gestão documental, tratamento, conservação e gestão de arquivo;
f) Conhecimentos abrangentes e factuais de terminologia em saúde, na área da anatomofisiologia;
g) Conhecimentos abrangentes das limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;
h) Conhecimentos especializados de comunicação em língua inglesa;
i) Conhecimentos especializados sobre humanização em saúde e ético-legais;
j) Conhecimentos especializados sobre sistemas de saúde, acordos, comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;
k) Conhecimentos especializados de sistemas de registo, de referenciação e de protocolo relativos à gestão do percurso do cidadão, em particular, e de processos, em geral, nos diferentes níveis de cuidados de saúde;
l) Conhecimentos especializados de gestão de informação, documentação e stocks em saúde;
m) Conhecimentos abrangentes de metodologia científica;
n) Conhecimentos especializados sobre estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;
o) Conhecimentos abrangentes de gestão de recursos humanos;
p) Conhecimentos abrangentes de conceitos e técnicas contabilísticas.
8.2 - Aptidões
a) Identificar, e utilizar técnicas e estratégias de higiene e segurança no trabalho;
b) Providenciar técnicas de primeiros socorros em situação de emergência médica;
c) Planear, organizar e executar atividades e procedimentos de secretariado clínico e de atendimento ao público, atendendo ao respeito pela proteção de dados;
d) Organizar e controlar a documentação resultada da atividade e providenciar um sistema de arquivo adequado às necessidades da equipa multidisciplinar;
e) Articular o trabalho entre as diferentes equipas multidisciplinares e priorizar tarefas;
f) Analisar e interpretar documentação/informação, sob o ponto de vista técnico, legal e ético, referente a pessoa com condição de saúde identificada;
g) Desenvolver uma comunicação escrita e oral em língua inglesa conforme às necessidades do serviço;
h) Providenciar estratégias e respostas assertivas em função das necessidades da pessoa, com determinada condição de saúde;
i) Desenvolver estratégias de acompanhamento adequadas às limitações apresentadas por pessoa com condição física, psíquica ou social identificada;
j) Informar sobre apoios do Serviço Nacional de Saúde à pessoa com determinada condição de saúde;
k) Realizar o registo de dados/outra informação nas plataformas de registos de saúde mantendo a sua atualização diária;
l) Recolher dados e produzir análises quantitativas decorrentes do serviço de secretariado clínico;
m) Desenvolver estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;
n) Executar procedimentos de gestão de recursos humanos relacionados com a assiduidade, o absentismo, as remunerações e o processamento de vencimentos;
o) Aplicar conceitos e técnicas contabilísticas, fundamentais à gestão da organização.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar confiança na utilização das principais técnicas de higiene e segurança e de primeiros socorros, sob supervisão de equipa, em situação de risco/perigo;
b) Demonstrar autonomia e proatividade na gestão das tarefas, das atividades e do tempo em contexto profissional;
c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
d) Potenciar a sua capacidade de comunicação adequando e adaptando em função do público-alvo e à sua condição;
e) Contribuir para a dinamização do trabalho em equipa, adotando uma postura profissional responsável e assertiva com vista à melhoria contínua;
f) Promover, com responsabilidade e respeito pelos princípios éticos e legais, e sob orientação de equipa multidisciplinar, a disponibilização de informação técnica;
g) Respeitar a pessoa, cuidadores formais e informais, familiares, outros profissionais e utentes evidenciando um compromisso ético;
h) Demonstrar interesse na procura de plano de resposta adequada e individualizada à pessoa em contexto de maior fragilidade decorrente de condição de saúde;
i) Organizar, autonomamente, os registos, a documentação e outra informação inerente à atividade diária do serviço, com a periodicidade adequada;
j) Tomar iniciativa no fornecimento de informação que potencie a atividade da instituição;
k) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a atividade numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
l) Desenvolver uma atitude de comprometimento e de criação de sinergias, em contexto de trabalho, com vista à melhoria contínua;
m) Promover estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional;
n) Participa na organização dos registos, da documentação e outra informação inerente à gestão de recursos humanos;
o) Participa na gestão contabilística da organização.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total |
---|---|---|
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | 51 | 42,5 % |
346 - Secretariado e administração | 15 | 12,5 % |
482 - Informática na ótica do utilizador | 12 | 10 % |
345 - Gestão e administração | 19 | 15,83 % |
226 - Filosofia e ética | 3 | 2,5 % |
090 - Desenvolvimento Pessoal | 3 | 2,5 % |
720 - Saúde | 3 | 2,5 % |
462 - Estatística | 4 | 3,33 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 2,5 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 4 | 3,33 % |
311 - Psicologia | 3 | 2,5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano | Duração | Horas | Das quais | Outras horas de trabalho | Das quais | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Desenvolvimento Pessoal | 090 - Desenvolvimento Pessoal | Geral e científica | 1.º | S1 | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Fundamentos de secretariado clínico | 346 - Secretariado e administração | Técnica | 1.º | S1 | 60 | 50 | 102 | 162 | 6 | |
Humanização do atendimento em saúde | 346 - Secretariado e administração | Técnica | 1.º | S1 | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Língua Inglesa | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º | S1 | 40 | 68 | 108 | 4 | ||
Organização e gestão em saúde | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º | S1 | 60 | 58 | 102 | 162 | 6 | |
Terminologia em saúde | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | Técnica | 1.º | S1 | 30 | 15 | 51 | 108 | 4 | |
Ética profissional | 226 - Filosofia e ética | Geral e científica | 1.º | S1 | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Assessoria e técnicas de secretariado clínico | 346 - Secretariado e administração | Técnica | 1.º | S2 | 60 | 50 | 102 | 162 | 6 | |
Comportamento organizacional | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º | S2 | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Higiene e segurança no trabalho | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica | 1.º | S2 | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Logística em saúde | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º | S2 | 40 | 28 | 68 | 108 | 4 | |
Noções gerais de metodologia científica | 462 - Estatística | Técnica | 1.º | S2 | 40 | 40 | 68 | 108 | 4 | |
Políticas, sistemas e serviços de saúde | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | Técnica | 1.º | S2 | 60 | 48 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão de Recursos Humanos | Gestão e Administração | Técnica | 1.º | S2 | 40 | 30 | 68 | 135 | 5 | |
Literacia em saúde e multimorbilidades | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | Técnica | 2.º | S1 | 30 | 20 | 51 | 108 | 4 | |
Primeiros socorros | 720 - Saúde | Geral e científica | 2.º | S1 | 30 | 30 | 51 | 81 | 3 | |
Sistemas informáticos de registo e referenciação | 482 - Informática na ótica do utilizador | Técnica | 2.º | S1 | 60 | 48 | 102 | 162 | 6 | |
Subsistemas de saúde, acordos e comparticipações | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | Técnica | 2.º | S1 | 90 | 60 | 119 | 189 | 7 | |
Tecnologias de informação e comunicação em saúde | 482 - Informática na ótica no utilizador | Técnica | 2.º | S1 | 60 | 50 | 102 | 162 | 6 | |
Noções de Contabilidade | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º | S1 | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Estágio | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação | em contexto de trabalho | 2.º | S2 | 10 | 800 | 700 | 810 | 30 | |
Total | 900 | 578 | 2279 | 700 | 3240 | 120 |
Na coluna (1) indica-se a denominação das unidades curriculares.
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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