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Regulamento 698/2024, de 27 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.

Texto do documento

Regulamento 698/2024



Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária e pública de 23 de maio de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2 de maio de 2024, cujo projeto foi submetido a consulta pública, mediante publicação do aviso 9188/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2024, conforme consta do edital 482/2024, datado de 27 de abril de 2024.

Alteração ao Regulamento 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”, como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores do concelho e, simultaneamente, homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome e cujo percurso assim se evidencia.

O presente Regulamento, define os requisitos que possibilitam a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do concelho, como também a grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana de Lisboa. Este alargamento teve o objetivo de projetar este Prémio de Teatro a outros territórios, conferindo-lhe uma maior notoriedade, dinamismo e relevância no seio dos grupos de teatro de amadores, sendo ainda relevante neste contexto, o prémio monetário concedido ao “Melhor espetáculo”, os troféus atribuídos às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado.

Neste sentido, foi criado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as condições de candidatura ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denominado Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” (doravante designado por Prémio), prestando assim homenagem à memória do referencial ator e encenador.

Artigo 2.º

Requisitos de participação

1 - Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores (doravante designados por grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.

2 - Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.

Artigo 3.º

Prazo de candidaturas

1 - O Prémio decorre anualmente, exceto se circunstâncias excecionais constituírem motivo impeditivo.

2 - O prazo de candidatura ao Prémio é, em cada ano civil, publicitado através de edital e divulgado também através de edital, bem como no site da CMVFX.

3 - No caso de se verificar um impedimento superveniente ou alguma circunstância excecional impeditiva da realização do Prémio, a mesma será objeto de publicitação em edital e divulgação no site da CMVFX.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio é gratuita.

2 - Para poderem participar, os grupos têm de preencher a ficha de inscrição constante do anexo ao presente Regulamento do qual faz parte integrante.

3 - A ficha de inscrição referida no número precedente deve ser remetida por correio eletrónico para o endereço: teatro@cm-vfxira.pt ou entregue presencialmente num dos seguintes locais:

a) Loja do Munícipe de Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira;

b) Loja do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Av. Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo;

c) Loja do Munícipe da Póvoa de Santa Iria, Palácio Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria.

4 - Em caso de impossibilidade de entrega presencial da ficha de inscrição num dos locais referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a mesma pode ser enviada por via postal até ao termo do prazo de candidatura, devendo ser colocada num envelope endereçado para um dos locais mencionados no número precedente, identificando no exterior a candidatura ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.

Artigo 5.º

Apresentação da produção teatral

1 - As apresentações das produções a concurso, para efeitos de apreciação pelo júri do Prémio, decorrem em data a publicitar em edital.

2 - As apresentações das produções dividem-se em duas fases. Na 1.ª fase, os grupos candidatos apresentam as suas produções, para efeito de apreciação e seleção do júri do Prémio de Teatro. Nas apresentações da 1.ª fase, as produções teatrais a concurso são da exclusiva responsabilidade dos grupos de teatro de amadores candidatos.

3 - É da exclusiva competência de cada grupo de teatro candidato assegurar todos os aspetos técnicos, logísticos e de transporte relativos à exibição dos espetáculos apresentados na 1.ª fase.

4 - O grupo candidato articula e acorda com o júri do Prémio a data, a hora e o local da apresentação da produção, dentro do prazo que vier a ser estipulado em edital.

5 - As produções candidatas que não sejam apreciadas pelo júri do Prémio no prazo estipulado no edital devem considerar-se excluídas do concurso.

6 - Após a observação dos espetáculos a concurso, o júri seleciona cinco grupos, que apresentarão os seus trabalhos na 2.ª fase, no mesmo teatro em formato de mostra de teatro, que decorrerá no concelho de Vila Franca de Xira, num espaço com condições para receber uma iniciativa desta natureza.

7 - É da exclusiva competência da CMVFX assegurar as necessárias condições técnicas e outros aspetos logísticos a definir relativos à exibição dos espetáculos apresentados na 2.ª fase.

Artigo 6.º

Composição do júri

1 - O júri do Prémio (doravante designado por júri) é constituído por:

a) O coordenador municipal para a área do teatro, em representação da CMVFX, o qual preside ao júri;

b) Um ator;

c) Um cenógrafo;

d) Um encenador;

e) Um programador cultural.

2 - Os membros do júri estão impedidos de ter qualquer participação, direta ou indireta, nos espetáculos submetidos a concurso, o que a acontecer implica a exclusão do grupo candidato.

3 - Relativamente à atribuição do Prémio na categoria Interpares previsto na alínea i) do ponto 2. do artigo 8.º, integra o júri um representante de cada grupo participante, que não poderá votar no espetáculo do grupo a que pertence, nos termos do disposto no número anterior.

Artigo 7.º

Preparação do júri

1 - Os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos.

2 - Na 1.ª fase, na avaliação dos espetáculos concorrentes ao Prémio, o júri tem de assegurar a presença de, no mínimo, três dos seus membros.

3 - Na 2.ª fase, o júri tem de assegurar a presença dos seus 5 membros.

4 - Os critérios de avaliação serão realizados através de análise do júri aos espetáculos observados, seguida de pontuação, dada às categorias a concurso, através de uma ficha de parametrização, apensada a este Regulamento - Anexo II.

Artigo 8.º

Prémios

1 - De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos os seguintes prémios:

a) Melhor espetáculo: 2 500,00€ (dois mil e quinhentos euros) e troféu.

2 - São também atribuídos troféus aos participantes que se destaquem individualmente nas seguintes categorias:

a) Melhor Interpretação Masculina;

b) Melhor Interpretação Feminina;

c) Melhor Encenação;

d) Melhor Cenografia;

e) Melhor Guarda-Roupa;

f) Melhor Sonoplastia;

g) Melhor Luminotécnica;

h) Melhor Texto Original;

i) Prémio Interpares;

3 - No âmbito do Prémio previsto na alínea h) do número anterior, no ato de candidatura, os grupos devem anexar o texto submetido a concurso.

4 - No âmbito do Prémio previsto na alínea i) do n.º 2. do presente artigo, cada grupo deverá indicar um elemento que acompanhará o júri na observação dos espetáculos apurados para a 2.ª fase. No final da observação dos espetáculos, os elementos indigitados pelos grupos reúnem com o presidente do júri para apurar o vencedor do Prémio Interpares. Os elementos de cada grupo não poderão votar no espetáculo do grupo a que pertencem.

5 - O júri não pode atribuir o Prémio de Melhor Espetáculo em ex aequo.

6 - O júri pode atribuir menções honrosas nos prémios.

7 - Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio/troféu e/ou menção honrosa se entender que as produções teatrais concorrentes ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” não apresentam a qualidade minimamente exigida.

8 - Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais.

Artigo 9.º

Exibição

1 - Ao grupo vencedor do Prémio cabe, se assim for solicitado pela CMVFX, realizar um espetáculo a título gracioso, nas condições indicadas no ponto 3 do presente artigo, no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar.

2 - Entre os candidatos ao Prémio a CMVFX pode também convidar um, ou dois dos grupos candidatos para realizarem espetáculos no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar, nos termos indicados no n.º 3 do presente artigo.

3 - A CMVFX assume para a realização dos espetáculos mencionados nos números anteriores, a disponibilização de local para a realização do espetáculo, necessárias condições técnicas e outros aspetos logísticos a definir.

Artigo 10.º

Recurso

1 - Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.

2 - O anúncio dos premiados será realizado em cerimónia pública a decorrer para o efeito em data, hora e local a definir e divulgar através de edital, inserido nas comemorações promovidas pela CMVFX do Mês do Teatro que decorre em março, sendo para o efeito convidados os membros do júri e todos os grupos candidatos à respetiva edição do Prémio.

Artigo 11.º

Exclusão de candidatos

É motivo de exclusão o não cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Recolha e proteção de dados pessoais

1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento e em conformidade com a Política de Privacidade do Município.

2 - A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: “Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e em conformidade com a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Teatro “Mário Rui Gonçalves” e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”

4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da CMVFX pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação.

6 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

7 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

8 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Teatro “Mário Rui Gonçalves”, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

9 - O dirigente da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.

Artigo 13.º

Disposições complementares

A inscrição para participação no Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” pressupõe a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados por recursos aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo departamento que integre a área da Cultura, pelo presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

ANEXO I

Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”

Ficha de Inscrição

Responsável pela candidatura: ___

Nome: ___ Cartão Cidadão N.º:___

Morada: ___

Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___

Na qualidade de: ___

Nome do Grupo de Teatro: ___

Morada da Sede: ___

Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___

Título do Espetáculo: ___ Classificação Etária: ___

Autor do Texto*: ___ Duração: ___

Sinopse: ___

___

___

___

* O texto é original?  Sim  Não

Em caso de resposta afirmativa, deve submeter o texto respetivo em anexo à presente candidatura.

Intérpretes:



Encenação: ___ Cenografia:___

Guarda-Roupa: ___ Sonoplastia: ___

Luminotécnica: ___

Elemento que acompanha o Júri para apuramento do Prémio Interpares: ___

 Declaro que conheço e aceito o estipulado no Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.

 Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, especifica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinam.

Assinatura do responsável pela candidatura:

___

A presente ficha de inscrição deve ser remetida das seguintes formas:

teatro@cm-vfxira.pt;

- Entregue presencialmente num dos seguintes locais:

a) Loja do Munícipe Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 –Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira;

b) Loja do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Av. Capitão João de Almeida Meleças, nº 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo;

c) Loja do Munícipe da Póvoa de Santa Iria, Palácio Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria.

- Por via postal até ao termo do prazo de candidatura, remetendo a ficha de inscrição para um dos locais mencionados acima, em envelope fechado que identifica no exterior a candidatura ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.

ANEXO II

Prémio de Teatro Mário Rui Gonçalves

Parametrização do espetáculo observado pelo Júri

Melhor Espetáculo

1

2

3

4

5

Texto

Encenação

Conjunto de Atores

Cenografia

Figurinos

Iluminação

Sonoplastia

Dinâmica do Espetáculo

Melhor Encenação

1

2

3

4

5

Dramaturgia

Direção de Atores

Domínio do Espaço Cénico

Coerência da Encenação

Dinâmica do Espetáculo

Contexto Cultural e Estético

Melhor Ator

1

2

3

4

5

Leitura da Personagem

Presença (cinestesia)

Dicção

Contracena

Domínio do Espaço Cénico

Representação

Melhor atriz

1

2

3

4

5

Leitura da Personagem

Presença (cinestesia)

Dicção

Contracena

Domínio do Espaço Cénico

Representação

Melhor Cenografia

1

2

3

4

5

Conceção do Espaço Cénico

Relações Cénicas e do Extra Cénico

Ligação Entre Espaço Usado e Ficção do Texto Dramático

Criação de Ambiências e Imagética do Espetáculo

Melhor Guarda-Roupa

1

2

3

4

5

Intencionalidade e Propósito no Trabalho Apresentado

Relação com o Corpo do Ator/Personagem

Contributo para a Imagética do Espetáculo

Integra o Trabalho de Conjunto em Cima dos Significantes Cénicos

Melhor Iluminação

1

2

3

4

5

Visibilidade

Dimensão

Seletividade

Atmosfera

Contributo para o Espetáculo.

Melhor Sonoplastia

1

2

3

4

5

Ambiências e Atmosferas

Contributo para o Espetáculo



317745419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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